Correio dos Campos

Coronavírus: Liminar suspende pena em regime domiciliar para presos do grupo de risco, em Ponta Grossa

De acordo com o MP-PR, medida suspensa autorizaria que 158 detentos fossem monitorados de forma eletrônica. Nova decisão foi expedida nesta terça-feira (7)
8 de abril de 2020 às 16:11
A Cadeia Pública de Ponta Grossa — Foto: Reprodução RPC

G1 – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu uma decisão que autorizava que presos do grupo de risco do novo coronavírus deixassem unidades prisionais de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e cumprissem pena em regime domiciliar.

A liminar atende um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e foi expedida nesta terça-feira (7).

Segundo o MP-PR, 158 presos seriam autorizados a cumprir pena domiciliar com monitoramento eletrônico.

O Ministério Público justificou o pedido de suspensão da medida alegando que a decisão não havia deixado claro quais presos teriam a prisão domiciliar concedida.

O órgão disse ainda que a decisão foi feita de forma genérica, sem comprovação e análise do setor médico das unidades prisionais.

Ainda de acordo com o MP-PR, a medida poderia colocar condenados por crimes graves, como homicídio qualificado e feminicídio, em prisão domiciliar.

Por este motivo, o órgão disse que defende que as sentenças sejam proferidas após análise de cada caso individual, e não de forma coletiva.

Recomendação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou em 17 de março que fossem adotadas medidas de prevenção ao novo coronavírus nas cadeias, como a mudança de regime.

No Paraná, um relatório do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) apontou que mais de 2,5 mil presos em delegacias e presídios foram autorizados pela Justiça a cumprir prisão domiciliar por causa do risco de contágio.

A maioria dos presos beneficiados no estado são do regime fechado. Entre 16 de março e 3 de abril, 1.719 deixaram unidades prisionais. Outros 678 que cumpriam pena no semiaberto também foram para o regime domiciliar.

O MP-PR tem questionado algumas decisões, consideradas pelos promotores como genéricas. O órgão afirmou que, nesses casos, estão sendo averiguadas apenas a inclusão do detento em alguma hipótese mencionada na recomendação do CNJ.