Correio dos Campos

INCENTIVO AO TURISMO: Inscrições de projetos para eventos com benefício fiscal estão abertas

2 de outubro de 2018 às 20:21
(Divulgação)

Ana Bitencourt Maravieski/Ponta Grossa – A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Turismo (Fumtur) e do Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa (COMTURPG), abriu o edital com a chamada pública para a inscrição de projetos de eventos, através da Lei nº 12.066/2014 – Lei de Incentivo ao Turismo. A iniciativa tem como objetivo incentivar a realização de atividades geradoras de fluxo turístico e, assim, dispor do benefício fiscal municipal (IPTU) aos apoiadores.

A Lei foi criada com o intuito de promover e fomentar o destino turístico Ponta Grossa, através do incentivo à realização de eventos. A fim de gerar fluxo turístico no município e, assim, consolidar a cidade como forte atrativo no Estado do Paraná. O edital está aberto e as inscrições de projetos vão até o dia 30 de novembro.

Segundo o presidente da Fumtur e do COMTURPG, Edgar Hampf, o edital teve algumas alterações. “Fizemos uma mudança no prazo, deixamos que as inscrições dos projetos fossem até o fim de novembro, para aproveitar o vencimento mais tardio da primeira parcela do IPTU. Além disso, estabelecemos mais duas fases para apresentação de projetos, porque neste ano vimos que sobrou margem para destinação de recursos do imposto para eventos geradores de fluxo turístico”, comenta Hampf.

O edital 002/2018 completo pode ser conferido no seguinte link: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/funtur/edital_002-2018.pdf. A inscrição deve ser efetuada por meio do preenchimento de formulário disponibilizado pela Fumtur. O mesmo deve conter plano de mídia e planilha orçamentária, protocolado ao Conselho Municipal de Turismo. “Essa nova sistemática deve permitir que haja mais eventos, com melhor financiamento e, consequentemente, mais resultado para Ponta Grossa”, espera o presidente.

Lei 12.066/2014

A Lei de Incentivo ao Turismo garante desconto no IPTU aos contribuintes que incentivarem eventos geradores de fluxo turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Segundo o artigo 3º da Lei, pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes do IPTU, podem patrocinar eventos geradores de fluxo turístico, quando aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa. Dessa forma, o poder Executivo municipal concederá desconto aos contribuintes do IPTU, que apoiarem determinadas atividades.