Entregar recém-nascido para adoção não é crime, explica juíza
Mulheres que se sintam inseguras para exercer a maternidade podem decidir por entregar voluntariamente o bebê recém-nascido para adoção sem qualquer risco de punição. A Juíza da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Dra. Erika Bonatto Müller, explica como funciona esse processo.
A garantia está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é importante que essa previsão legal seja conhecida para evitar casos de abandono de bebês em locais públicos, abortos ou entrega da criança a terceiros, por exemplo.
As mulheres que tiverem esse desejo devem procurar o Poder para orientação. Caso procure qualquer outro órgão ou entidade da Rede de Proteção, como hospitais, postos de saúde, Cras, Creas ou Conselho Tutelar, a mãe ou gestante deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude, sem qualquer julgamento ou constrangimento.
Na Vara da Infância e Juventude, a mulher será atendida por uma equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais), para garantir que está ciente e consciente das consequências de sua decisão.
Ressalta-se que a mãe tem o direito de desistir da entrega do bebê no prazo previsto em lei, que pode manter o nascimento sob sigilo e que em nenhum momento do processo pode ser julgada ou constrangida.
São diversos os motivos que podem levar uma mulher a decidir pela entrega voluntária do recém-nascido, como uma gravidez fruto de violência, indesejada ou não planejada, sentimento de incapacidade, falta de condições psicológicas/emocionais ou conflito no relacionamento familiar.
Em todas as situações, haverá acompanhamento psicológico da mãe ou genitora, se esta assim desejar, para que a decisão atenda o melhor interesse da criança que, na impossibilidade de permanecer na família biológica, poderá ser encaminhada à adoção para uma família que foi preparada para recebê-la.
Fonte: Interativa FM