Correio dos Campos

Estudantes devem fazer recadastramento de subsídio do transporte

25 de junho de 2018 às 19:26

IMPRENSA/Tibagi – Estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante que recebem o subsídio do transporte precisarão realizar recadastramento entre 15 e 30 de julho. O auxílio é válido para quem estuda de forma presencial e semipresencial em Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa e Irati. As novas condições do benefício constam na lei n° 2.699/2018, aprovada no final de março e que revoga completamente a lei anterior, a n° 2.219/2009.

A principal mudança na distribuição do subsídio é que agora o atendimento levará em contra a renda familiar do aluno. O valor máximo concedido será R$350,00 para estudantes que precisam se deslocar até Irati e Ponta Grossa e R$200,00 para quem estuda em Telêmaco Borba e Castro.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) será responsável pela triagem e determinação de quem tem o direito ao benefício. Estudantes da modalidade presencial com renda familiar de até quatro salários mínimos terão direito a 100% do auxílio. Já aqueles com renda familiar entre quatro e cinco salários mínimos receberão 50% do valor. Estudantes de educação a distância que precisam ir uma vez por mês, ou por bimestre, recebem 20% do valor, caso seja comprovado, por previsão curricular, frequência superior a uma vez por mês, o acadêmico terá direito ao acréscimo do percentual de 10% sobre o auxílio.

A documentação necessária para o recadastramento é comprovante de matrícula, comprovação de frequência e aproveitamento mínimo de 75% que deve ser apresentada bimestralmente. Comprovante de residência, certidão negativa de débitos com a fazenda municipal, RG e CPF, foto 3×4 e cópia de comprovante de renda dos membros da família são outros documentos que deverão ser entregues na SEMEC até dia 30 de julho.

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