Correio dos Campos

Prefeitura prorroga prazo para Refis

5 de junho de 2018 às 20:13

IMPRENSA/Tibagi – A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, ampliou o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento de Débitos (Refis) nesta segunda-feira (04) para pessoas físicas e jurídicas. O prazo inicial encerraria no próximo sábado, dia 9 de junho, mas agora o contribuinte tem até dia 9 de setembro para aderir ao programa.

Junto com anúncio do novo prazo, o setor de tributação do executivo também iniciou a notificação de contribuintes com débitos em dívida ativa do período de 2014 a 2017. Os que se enquadrarem podem se beneficiar do Refis para quitar as dívidas tributárias com o Município.

As notificações serão entregues pelo fiscal da Prefeitura em três tentativas. Após o recebimento o contribuinte tem o prazo de 10 dias para comparecer ao setor de Tributação na Secretaria de Finanças e renegociar a dívida. Caso não seja encontrado em três tentativas, o débito irá direto para cobrança judicial. E por recomendação do Tribunal de Contas o município não deverá prestar serviços, que originem cobrança, a cidadãos que estiverem com dívidas na prefeitura, como por exemplo, corte de silagem, preparação de terrenos, recolhimento de entulhos, etc.
O secretario de Finanças, Erli Prestes, alerta para que o contribuinte evite a cobrança judicial e pagamento de custos de processo e honorários advocatícios. “Os contribuintes já podem aderir ao Refis antes mesmo da notificação, para que faça uso refinanciamento e evite a cobrança judicial e mais despesas”, disse.

Refis

O Refinanciamento de débitos tributários abrange créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas e foi prorrogado até o dia 9 de setembro.

A renegociação do REFIS poderá ser parcelada em até 30 vezes, com descontos que variam entre 100% e 50% dos valores a título de multa e juros, dependendo em quantas vezes o contribuinte decide fazer o parcelamento. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, no caso de pessoa física, e R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.