Correio dos Campos

Secretaria de Meio Ambiente orienta quanto ao descarte de lixo não doméstico

10 de janeiro de 2018 às 16:55

IMPRENSA/Tibagi – A Secretaria Municipal de Ambiente tem realizado constantes de campanhas de conscientização da população em relação ao descarte correto de lixo, entulhos e outros materiais que possam causar danos ao meio ambiente. Em 2017 várias ações foram concretizadas, entre elas, visitas nas escolas, com apresentações teatrais e conversas com os alunos, limpezas, tanto na cidade quanto nos rios e arroios e coleta de lixo eletrônico, workshops, datas comemorativas ambientais e eventos culturais, além de várias intervenções da Prefeitura para a limpeza em bairros e espaços públicos.

A gerente da secretaria municipal de Meio Ambiente, Leri Ribeiro, lembra que a Prefeitura só pode recolher lixo doméstico e promover campanhas de educação ambiental em relação a outros tipos de resíduos. O descarte correto de entulhos, móveis velhos, lixo eletrônico e resíduos de jardinagem são responsabilidade do morador.

De acordo com o código de posturas do município, a Lei n° 2201/2008, “é proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificação, várzeas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem… que possa ocasionar incômodo a população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar dentro do perímetro urbano…”.

“O morador precisa chamar uma caçamba e dar o destino certo para o lixo, seja entulho, vegetação, enfim, tudo o que não for lixo doméstico. O importante é que o cidadão se conscientize que qualquer tipo de resíduo não pode ser descartado em frente às casas, nas calçadas, obstruindo a passagem das pessoas e nem acumular lixo em terrenos baldios ou na beira de arroios. Esperamos que a população entenda que para termos uma cidade limpa o esforço precisa ser de todos”, declarou Leri.

A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece que o poder público fica “proibido” de arcar com despesas oriundas do recolhimento e destinação destes resíduos. Em Tibagi, a lei municipal 2324/2010 prevê a Cobrança de Preços de Serviços Públicos quando houver recolhimento de entulhos pela Prefeitura. Neste caso será emitida uma guia para pagamento que é entregue diretamente ao proprietário do imóvel. Essa taxa corresponde R$ 79,61 por viagem ou coleta.

Segundo o fiscal tributário da Prefeitura, Cleverson Mateussi, em 2017 foram emitidas 205 notificações. Em relação a produtos eletrônicos, pilhas, pneus, a gerente de Meio Ambiente reforça que o recolhimento deve respeitar a política de Logística Reversa, em que o fabricante ou comércio tem a obrigação de receber o produto de volta. Se não houver a possibilidade de devolver diretamente no local onde o produto foi adquirido, o cidadão precisa entrar em contato com o fabricante e solicitar a coleta ou a devolução.

Saiba mais:

Entulho: é proveniente de construções, reformas e reparos e demolições de obras de construção civil e da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras; compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações; fiação elétrica.

Resíduos de jardinagem: são aparas de grama; folhas; ervas daninhas; podas de árvores e arbustos, além do mobiliário inservível.

Lixo Eletrônico: televisores, aparelhos de som, DVD, baterias, celulares, computadores, cabos, aparelhos domésticos, máquinas de lavar, secar, fogões, geladeiras, entre outros.