Artistas de Telêmaco participam de consulta pública para aplicação da Lei Paulo Gustavo
COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Telêmaco Borba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação (SMCER), realizou, na sexta-feira (26), uma consulta pública para a aplicação da Lei Paulo Gustavo. O evento aconteceu no teatro Maestro Sirinho, no Centro Cultural Eloah Martins Quadrado (Casa da Cultura).
Participaram 25 artistas, produtores culturais do município. O objetivo foi coletar sugestões para um plano prévio de encaminhamento das propostas de financiamento de projetos artísticos-culturais através lei.
A equipe da Divisão Cultural, considera de fundamental importância que as propostas sejam construídas com a participação de todo o setor, de forma a atender as necessidades do meio artístico local.
A próxima consulta pública já está marcada para 06 de junho (terça-feira) no teatro Maestro Sirinho. As consultas estão sendo realizadas para aplicação da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022.
A LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,86 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
*Com informações do Ministério da Cultura.