Correio dos Campos

APA Olarias: o que muda com a nova Área de Proteção Ambiental em Ponta Grossa

16 de julho de 2025 às 16:02
(Imagem: Fabio Daniel/PMPG)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa oficializou, por meio do Decreto nº 25.435/2025, a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Olarias. Localizada na região da bacia hidrográfica do arroio de Olarias, a APA marca um novo capítulo na preservação ambiental e na gestão territorial da cidade, com impacto nas atividades urbanas, ambientais e de lazer que ocorrem na área.

A criação da APA tem como principais objetivos proteger a diversidade biológica, ordenar o uso e a ocupação do solo e garantir a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A nova regulamentação prevê critérios mais rígidos para o uso da região, mas também amplia as possibilidades de gestão participativa e desenvolvimento sustentável, aliando conservação à valorização dos espaços naturais.

“Estamos dando um passo histórico com a criação da APA de Olarias. Essa é uma conquista ambiental e social para a cidade. A APA permite o uso sustentável do território, mas com regramento, proteção e responsabilidade. É um instrumento essencial para o presente e o futuro da nossa cidade”, destaca a prefeita Elizabeth Schmidt.

A APA de Olarias passa a ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, conforme definido pela Lei Federal nº 9.985/2000. Isso significa que atividades poderão ser mantidas, desde que estejam alinhadas ao Plano de Manejo – documento que será elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em até dois anos – e às normas ambientais do Município.

O que muda na prática?

Antes da criação da APA, o uso da região era voltado ao lazer e ocupação urbana, com poucas regras claras. Agora, com a nova legislação, passam a vigorar limites e diretrizes para cada tipo de atividade. Confira abaixo alguns dos principais pontos de mudança:

Pesca: passa a ser proibida dentro da área da APA para proteção da fauna aquática.

Atividades recreativas: somente atividades individuais, sem aglomeração, são permitidas.

Construções e edificações: seguem novos parâmetros definidos por zonas, com controle de altura, recuos e ocupação do solo.

Comércio e serviços: permitidos apenas empreendimentos de pequeno porte e compatíveis com a conservação ambiental.

Eventos com aglomeração: passam a ser proibidos, visando à preservação ambiental.

Circulação de bicicletas: permitida; já o uso de triciclos será controlado conforme o Plano de Manejo.

Uso do solo: agricultura e extrativismo sustentável são permitidos, com regras específicas.

Vegetação: há obrigatoriedade de preservação e plantio de espécies nativas.

Além disso, o Decreto reforça a obrigatoriedade da preservação de áreas verdes e prevê a recuperação de áreas degradadas e a recomposição de corredores ecológicos, com incentivo à educação ambiental, turismo ecológico e pesquisa científica.

Gestão e participação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela gestão da APA, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e comunidades locais. O modelo é o da gestão compartilhada e participativa.

“A APA é um instrumento moderno e necessário para garantir a proteção de uma das áreas mais importantes da cidade. Já estamos iniciando os estudos técnicos para elaboração do Plano de Manejo e, neste processo, a participação da população será essencial”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Carla Kritski.

A elaboração do Plano de Manejo será realizada com base em estudos técnicos e consulta pública, garantindo transparência e participação social.

Próximos passos

Com a criação da APA, a Prefeitura inicia agora a fase de planejamento técnico e institucional da unidade. O Plano de Manejo será o documento norteador para definir, com precisão, o que pode ou não ser feito dentro da APA, inclusive com detalhamento por zonas de uso e diretrizes específicas para habitação, lazer, turismo e atividades comerciais.