Correio dos Campos

Motorista de carro foge após atropelar criança de 4 anos em Ponta Grossa

Acidente aconteceu no final da tarde de terça-feira (24). Menino foi levado para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e permanece em observação nesta quarta (25)
25 de setembro de 2024 às 11:56
(Foto: Reprodução)

O motorista de um carro fugiu após atropelar uma criança de quatro anos de idade em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A câmera de segurança de uma casa registrou a cena.

As imagens mostram que o menino atravessa a rua correndo e é atingido por um carro. Com o impacto da batida, ele é arremessado à frente e, por pouco, não bate a cabeça no meio-fio.

O menino se levanta rapidamente e vai para a calçada, enquanto o pai dele corre até o veículo. Nesse momento, o motorista arranca e vai embora do local, enquanto pai e filho saem caminhando.

O acidente aconteceu na tarde de terça-feira (24), por volta das 18h15, na Rua João Carneiro Gomes, na região residencial do Jardim Athenas.

À RPC, a mãe da criança contou que logo após a batida a família levou o menino para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ele relatava dores nas pernas e permanece na unidade na manhã desta quarta-feira (25), em observação, enquanto aguarda a realização de exames.

Segundo ela, pouco antes do acidente o menino estava brincando na casa da avó e o pai estava no local fazendo consertos em um carro.

A mulher também afirma que vai decidir se procura a polícia após o menino ganhar alta médica.

Omissão de socorro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como crime a omissão de socorro em casos de acidente. A situação é prevista em dois artigos:

  • art. 304:
    – deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
    – incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
    – penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
  • art. 305:
    – afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
    – penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Fonte: g1