Correio dos Campos

Igrejas e condomínios seguem fechados por requisição do Ministério Público

MP requereu suspensão do decreto que autorizava a realização de cultos religiosos e liberação de áreas comuns dos condomínios
29 de abril de 2020 às 14:34
(foto: divulgação)

IMPRENSA/Ponta Grossa – A Prefeitura de Ponta Grossa recebeu esta semana ofício do Ministério Público – Paraná em resposta a apresentação dos critérios técnicos, científicos e epidemiológicos que embasaram a expedição do decreto 17.258/2020, que prevê a possibilidade de funcionamento de academias, igreja, galerias e condomínios. Com relação aos condomínios, templos, igrejas e espaços de cultos, o Ministério Público requereu a suspensão das autorizações estipuladas no decreto 17.258/2020.

De acordo com o MP, não há critérios suficientes para garantir o distanciamento social e evitar a aglomeração de pessoas nesses ambientes. No caso das áreas comuns dos condomínios, tratam-se de espaços de difícil fiscalização, com grande circulação de pessoas, sem a distância segura de 1,5 metros, muitas vezes devido ao espaço físico do local.

O documento também destaca a impossibilidade de controle e fiscalização em celebrações religiosas, especialmente quanto acesso a estes locais pela população considerada de risco, como aqueles maiores de 60 anos ou com comorbidades, como portadores de cardiopatias, hipertensão e diabetes, por exemplo. Em caso de celebrações com comunhão, a higienização com álcool em gel seria insatisfatória, representando um rito religioso com potencial disseminador do vírus.

Com relação ao funcionamento de academias e galerias, o Ministério Público concordou com os protocolos estabelecidos para a retomada das atividades. As diretrizes para funcionamento dessas atividades foram publicadas na terça-feira (28), através do decreto municipal 17.275/2020.