Correio dos Campos

Na Justiça, ACIPG busca garantir defesa do empresário antes da punição ou fechamento sumário

Pedido de liminar é pelo direito de defesa antes de um fechamento sumário ou punição do estabelecimento pela prefeitura
27 de abril de 2020 às 17:04
Campus ACIPG

COM ASSESSORIAS – A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) protocolou na última sexta-feira (24) um mandado de segurança coletivo, solicitando para que seja suspensa apenas parte do Decreto Municipal nº 17.255, garantindo a oportunidade de defesa ao estabelecimento. De acordo com o referido Decreto, a Prefeitura de Ponta Grossa pode fechar estabelecimentos, sem dar devida notificação e oportunidade de defesa, em locais que tenham aglomeração de pessoas. A ação entende como ilegal o ato do prefeito Marcelo Rangel (PSDB).

O Decreto dispõe sobre a suspensão imediata de atividades sujeitas a aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em razão da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). O pedido de liminar aponta que a medida possibilita a aplicação da penalidade interdição de atividades, conceituado como “fechamento físico”, de maneira sumária com simples notificação, pelo prazo de 07 dias.

Com a ação, a ACIPG visa defender os interesses dos empresários considerando a obrigatoriedade da ampla defesa e o contraditório antes de serem submetidos a qualquer pena. O diretor jurídico da ACIPG, Gustavo Mandalozzo, destacou: “o presente Decreto extrapolou totalmente os limites do poder regulamentar, pois não só previu uma conduta abstrata sancionável de aglomeração de pessoas em estabelecimento comercial, como também a sanção administrativa aplicável, que seria o fechamento físico pelo prazo de 07 dias”, comenta.

O presidente da ACIPG, Douglas Taques Fonseca, ressalta que pelo teor do Decreto, os agentes fiscais ficam autorizados a promoverem de imediato o fechamento dos estabelecimentos, mediante simples notificação sem direito de defesa, iniciando a contagem do prazo no dia do fechamento. “Os agentes fiscais ao utilizarem-se do Poder Discricionário terão razoabilidade para fechar um estabelecimento comercial de imediato? Enquanto entidade representativa do empresário, a ACIPG não pode permitir que qualquer injustiça seja feita, oriunda de um Decreto equivocado”, disse.

Fonseca enfatiza que a instituição busca com que a atuação estatal esteja de acordo com os ditames do Estado Democrático de Direito, respeitando as garantias constitucionais básicas. “Não somos contra as medidas de prevenção contra a COVID-19, mas por outro lado, somos contrários a forma com que o Decreto deu poder ao agente de fiscalização pode prejudicar o empresariado e a economia local”, comenta.

Fonseca salienta ainda que a entidade também é totalmente contrária a qualquer tipo de aglomeração, respeitando as orientações do Ministério da Saúde, mas que é necessário compreender que neste momento delicado que o empresariado está passando, e é necessário que pelo menos tenha o direito de defesa e antes de uma possível punição ou fechamento de seu estabelecimento, se faça numa notificação e orientação para as correções devidas. “Já nos manifestamos diversas vezes favoráveis as medidas de distanciamento social, e já estruturamos uma campanha de conscientização e boas práticas do comércio para este momento de enfrentamento, porém, dar direito a um fiscal da Prefeitura de fechar sumariamente um comércio por 7 dias, isso é arbitrário e ilegal, por isso o nosso pedido de liminar, estamos em defesa principalmente do micro e pequeno empresário que são os que mais estão sofrendo neste momento”, finaliza o presidente da ACIPG.