Correio dos Campos

Por conta do coronavírus, detentos do grupo de risco terão direito à prisão domiciliar em Ponta Grossa

1 de abril de 2020 às 14:00
Foto: Reprodução/Diário dos Campos.

REDAÇÃO/Correio dos Campos – Aproximadamente 150 detentos podem ser beneficiados com a decisão do magistrado Antônio Acir Hrycyna, juiz da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa, que determinou a colocação de todas as pessoas presas que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 em prisão domiciliar.

O número foi divulgado no jornal Tribuna da Massa de Ponta Grossa e segundo o veículo, o dado foi cedido pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná. A medida também inclui detentos idosos(as) ou portadores de doença crônica, incluindo diabéticos, hipertensos, cardíacos, portadores de insuficiência renal, portadores de doença respiratória, portadores de HIV, tuberculose, pneumonia, câncer e imunodeprimidos.

A decisão do magistrado também se estende a todas as mulheres gestantes ou lactantes presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, bem como às mulheres que sejam mães de filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência física. Na decisão, o juiz determina uma série de questões para que os presos(as) que se incluem nessas circunstâncias possam ser atendidos pela medida.

A decisão prevê que a tornozeleira eletrônica utilizada pelos detentos não seja retirada por qualquer motivo, além de vetar danificações ao aparelho. A decisão prevê ainda que o(a) detento(a) não saia do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área e aguardar deliberação judicial a respeito, se necessária. Os presos(as) beneficiados deverão ainda permanecer recolhido(s) em sua residência 24 horas por dia.

*com informações do portal ARede