Correio dos Campos

Prefeitura determina fechamento do comércio em PG

20 de março de 2020 às 19:17
(Divulgação/PMPG)

IMPRENSA/Ponta Grossa – A Prefeitura de Ponta Grossa decretou hoje (20) novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Conforme novo decreto, fica determinada a suspensão de atividades comerciais pelo prazo de 15 dias corridos, a partir do dia 23 de março, na próxima segunda-feira (23). Devem suspender as atividades no período:

I – shoppings centers, galerias e similares;
II – lojas de comércio varejista e atacadista;
III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI – clubes, associações recreativas e similares;
VII – academias de ginástica;
VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IX – cultos e atividades religiosas;
X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público

A suspensão não será válida para instituições bancárias, se adotados diversas medidas de segurança, como a adoção de sistema home office ou distância mínima de dois metros entre pontos de trabalho; prioridade para atendimento digital; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento. Também está autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios que ofereçam serviço de entrega, sem a necessidade de atendimento presencial.

Durante o período do decreto, estão mantidas atividades essenciais:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho;

Todos os estabelecimentos que estão com as atividades mantidas, devem adotar medidas como: a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes; higienização completa de superfícies e banheiros durante horário de funcionamento; fazer utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema para evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; entre outras.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.