Prefeitura determina suspensão de atividades
IMPRENSA/Ponta Grossa – A Prefeitura de Ponta Grossa determina hoje (16), através de decreto municipal, restrições e orientações para a realização de atividades no Município, visando diminuir o risco de contágio do vírus Covid-19, conhecido como Coronavírus. Conforme o decreto nº 17.077 publicado em Diário Oficial:
I. Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;
II. Suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município;
III. Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;
IV. Com exceção da área de Segurança, Saúde e Educação, fica autorizada a liberação dos servidores públicos municipais com mais de 60 anos de idade do comparecimento às suas atividades laborais junto ao órgão de lotação, sem prejuízo aos vencimentos;
V. Ficam suspensas as atividades do Restaurante Popular do Município a partir de 17 de março de 2020 (terça feira);
VI. Todos os veículos de transporte coletivo públicos ficam obrigados a trafegarem com as janelas abertas;
VII. Ficam suspensos os atendimentos no Paço Municipal relativos aos serviços que são ofertados “on line”, via internet, tais como a emissão de boletos do IPTU (Portal do Contribuinte), solicitação de ITBI (ITBI Online), Alvará (Online) e protocolo de solicitações (Prefeitura 156);
VIII. Poderão ser dispensados aqueles servidores municipais que por indicação médica não podem cumprir a jornada de trabalho no local de expediente, mediante requerimento via processo SEI encaminhado ao respectivo Secretario da pasta acompanhado da declaração médica.
Parágrafo único – No caso do inciso VIII deste artigo, os Secretários Municipais estão autorizados a permitir, na medida do possível, o trabalho em sistema de “home office”.
Art. 2º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que intensifique os cuidados com a higienização dos alunos, dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares, informando imediatamente à Fundação Municipal de Saúde eventuais casos suspeitos da doença.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.