Correio dos Campos

Governo dá mais seis meses para casas sem asfalto pelo MCMV

Medida recoloca no mercado casas com preços mais acessíveis
9 de maio de 2019 às 14:00
Foto: arquivo

COM ASSESSORIAS – A portaria nº 1.153, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, estendeu até 30 de novembro deste ano o prazo para que casas edificadas em ruas sem calçamento possam ser vendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Na prática essa nova norma, que liberou também que os construtores pessoa física (sem CNPJ) possam vender casas e apartamentos já documentados, recoloca no mercado imóveis mais acessíveis a pessoas com faixa de renda mais baixa.

De acordo com o diretor de Relações Institucionais da Associação Paranaense de Construtores (APC), Fabiano Carlin, a medida é importante porque possibilita que residências que já estavam em fase de comercialização em 2018 possam ser efetivamente vendidas. “Muitos pequenos construtores dependiam dessa liberação para poder negociar imóveis que já estavam em vias de assinatura de contrato no ano passado, mas que não foram vendidos por falta de recursos do programa quando o prazo expirou”, afirma, fazendo referência ao contingenciamento de recursos do programa que aconteceu em outubro passado.

A decisão do governo, segundo ele, foi tomada depois de várias rodadas de discussão com as entidades que congregam os construtores do país, como a Federação Nacional dos Pequenos Construtores (FENAPC) e a própria APC, que em fevereiro se reuniu com o ministro do Desenvolvimento, Gustavo Canuto, para tratar do tema.

Estima-se que no país 60 mil imóveis voltam a poder ser comercializados pelo MCMV, 2 mil destes no Paraná, sendo pouco mais de 100 em Ponta Grossa. “Felizmente aqui temos menos casos se compararmos com outras cidades do país, mas mesmo assim era muito importante dar essa oportunidade para os pequenos construtores, que estavam com capital imobilizado sem poder investir em novas construções”, explica Carlin.

A exigência para entrar na nova regra é que autorização para ocupação desses imóveis (habite-se) tenha sido expedido até 30 de novembro de 2018.