Correio dos Campos

Economia circular: reciclagem de resíduos de construção civil evita uso de recurso naturais

Em Ponta Grossa, usina de reciclagem transforma toneladas de resíduos de construção em matéria-prima novamente
25 de fevereiro de 2019 às 20:21
Usina de Resíduos de Construção Civil (RCC) da Zero Resíduos, localizada no Distrito Industrial de Ponta Grossa. (Divulgação)

COM ASSESSORIAS – Na economia circular nada é desperdiçado. Eliminar o descarte e maximizar o uso dos recursos naturais já acontece em alguns setores, mas o mundo ainda está longe de adotar um sistema regenerador total ou que reduza a dependência de novas matérias-primas. No planeta, menos de 10% das 92,8 bilhões de toneladas de minerais, combustíveis fósseis, metais e biomassa são reutilizados nos ciclos de produção, de acordo com um relatório da Circle Economy, grupo apoiado pela ONU Meio Ambiente.

Em Ponta Grossa, a Usina de Resíduos de Construção Civil (RCC) da Zero Resíduos, recicla dezenas de toneladas por mês. Os materiais, como paredes, blocos de concretos, areia, cimento, argamassa, tijolos e telhas, revestimentos cerâmicos e pavers vêm de toda a região dos Campos Gerais.

A usina, instalada em 2006, foi a primeira a ser licenciada no estado do Paraná pelo IAP. “O resíduo é transformado em materiais agregados, como areia, pedrisco e três tipos de brita -, evitando que esses recursos sejam retirados da natureza”, explica o diretor do Grupo Philus, da qual a Zero Resíduos faz parte, Vitor Borsato.

A construção civil é um setor chave dentro da economia circular, por se tratar de uma área que utiliza recursos naturais não renováveis. As fontes de reservas desses recursos são limitadas, podendo acabar completamente ou necessitando de milhões de anos para serem regeneradas pela própria natureza. De acordo com a organização internacional Global Footprint Network, que calcula anualmente o “Overshoot Day”, dia em que a humanidade consome o conjunto de recursos que o planeta pode renovar em um ano, o “Dia da Sobrecarga da Terra” acontece cada vez mais cedo desde a década de 70.

As usinas de RCC devem ser licenciadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e ter equipamentos de trituração e granulagem que beneficiem os resíduos classificados pela Resolução CONAMA 307 como classe A – aqueles chamados entulhos de obras, que vêm de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Segundo a Resolução, os geradores de resíduos da construção civil, tanto empresas como pessoas, devem ser responsáveis por esses resíduos, destinando-os corretamente.

O processo de transformação dos resíduos deve seguir as normas 15115 e 15116 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Esses materiais têm custo mais baixo e podem ser utilizados em obras de pavimentação viária e preparo de concreto sem função estrutural”, lembra Borsato.