Correio dos Campos

Mais de 9 mil inadimplentes serão notificados em Diário Oficial

Prefeitura de Ponta Grossa realizará na próxima semana divulgação de nova lista de devedores do Município, como notificação do processo de cobrança
10 de outubro de 2018 às 17:57
Procurador alerta para que contribuinte regularize dívida antes que seja efetivada cobrança. (Divulgação)

IMPRENSA/Ponta Grossa – A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, realizará na próxima semana à divulgação de uma nova lista de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação prevista para a próxima quarta-feira (17) serão notificados cerca de 9.400 mil contribuintes, que acumulam uma dívida total de aproximadamente R$ 9 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Os valores devidos são referentes ao não pagamento de IPTU a partir do ano de 2013.

“O intuito dessa notificação é atender a legislação municipal, que determina que o município faça a notificação da cobrança amigável de todos os contribuintes que estão inadimplentes. No passado, a notificação ocorria via AR [Aviso de Recebimento] dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Como temos o Diário Oficial Eletrônico, temos que usar esse mecanismo que não tem custo e possibilita que todo cidadão tenha acesso”, detalha o procurador geral, Marcus Freitas.

De acordo com o procurador geral do Município, a notificação amigável em Diário Oficial teve resultado muito mais efetivo que o envio dos ARs. Em julho deste ano, a Procuradoria anunciou a mudança no meio de notificação e conseguiu garantir uma queda no número de inadimplentes. Da listagem inicial destinada a notificação, cerca de 40% dos contribuintes inadimplentes procuraram a Prefeitura para regularização antes da publicação no Diário Oficial. “A notificação é a primeira etapa do processo de cobrança, um alerta para que o contribuinte tome as medidas para evitar sofrer o protesto ou uma ação de execução fiscal”, orienta Freitas.

Regularização

Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.

Quem quiser regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias corridos, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

Caso alguma informação dessa notificação seja errônea, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro.

Divulgação

O procurador geral do Município destaca que, com base no artigo 198 do Código Tributário e a lei 13204/2018, é permitida a divulgação dos devedores apenas no Diário Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, esclarece.