Correio dos Campos

MP reforça ação de Aliel e Stocco pela redução da tarifa

Promotor deu razão aos autores da ação popular e diz que não houve transparência
24 de setembro de 2018 às 20:14
(Divulgação)

COM ASSESSORIAS – O deputado federal Aliel Machado (PSB) e o vereador Geraldo Stocco (Rede) usaram as redes sociais para revelar a manifestação do Ministério Público sobre a ação popular protocolada por eles na Justiça em março do ano passado e que pede a suspensão do Decreto Municipal que aumentou a tarifa do transporte público em Ponta Grossa de R$ 3,20 para R$ 3,70, uma alta de 15,6%.

Aliel e Stocco fizeram um breve histórico da Ação e criticaram o desrespeito à Lei que trata do Transporte Público (Lei 7.018) na cidade. O parlamentar relembrou ainda a luta desde o movimento estudantil por um transporte de qualidade e com mais transparência para a população.

Os dois revelaram que, em dura manifestação no Parecer, o Promotor Sérgio Augusto Althaus fez críticas à Prefeitura, à VCG e à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT, que teriam participado de um processo nada transparente que resultou no aumento tão prejudicial à população ponta-grossense.

Para o Ministério Público, não foram apresentados os documentos devidos ao Conselho Municipal de Trânsito, em claro descumprimento à legislação municipal, concluindo-se que o poder público não teria fiscalizado de forma satisfatória a empresa operadora da concessão pública, somente acreditando e reiterando as informações por ela prestadas

Dando razão aos autores da ação popular, o Promotor confirma ainda que a prática da Prefeitura de Ponta Grossa “ofende a transparência das práticas administrativas”. Ao final, o Ministério Público se manifesta pela procedência dos pedidos de Aliel e Stocco, a fim de que seja anulado o aumento da tarifa.

Histórico

Em maio de 2017, uma decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na mesma ação, já havia impedido o reajuste da tarifa do Transporte Coletivo de Ponta Grossa, que havia sido fixado em Decreto do Prefeito Marcelo Rangel em fevereiro.

A magistrada determinou que a Viação Campos Gerais (VCG) voltasse a cobrar o valor original em um prazo de até 48 horas a partir da intimação, suspendendo os efeitos do Decreto nº 12.635, sob pena de incorrer em multa diária R$ 10 mil. Isso aconteceu depois do pedido de suspensão imediata do reajuste feito por Aliel e Stocco. O valor reduzido foi mantido por 19 dias, até que a empresa conseguisse uma decisão derrubando a liminar. A Ação segue na Justiça até decisão final.

Não bastasse, a Prefeitura editou o Decreto Municipal 14.055, de 08 de fevereiro de 2018, com novo aumento, e fixou a tarifa do transporte coletivo em R$3,80.

Segundo Aliel Machado, seguindo o trâmite do processo, a Magistrada deverá apreciar a manifestação do MP e sentenciar o processo, confirmando ou não a anulação do reajuste. “Agora a Juíza, que já havia sido favorável à suspensão do reajuste inicialmente, porém teve sua liminar suspensa pelo Tribunal, tem ainda mais substrato para decidir favoravelmente ao povo ponta-grossense, anulando de vez esse absurdo.”