Correio dos Campos

Lei de Rudolf garante padronização em pontos de ônibus em PG

Vereador é autor de legislação que autoriza publicidade nos pontos em troca de renovação e conservação da estrutura.
21 de maio de 2018 às 15:21
Foto: Kauter Prado/CMPG.

COM ASSESSORIAS – O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou na íntegra a lei municipal 13.125/2018 de autoria do vereador Rudolf Polaco (PPS), líder do Governo na Câmara Municipal. Aprovada pelo Legislativo em abril deste ano, a medida prevê que a Prefeitura realize parcerias com a iniciativa privada para padronizar e reestruturar os pontos de ônibus da cidade – em contrapartida as empresas poderão realizar propaganda no local. A proposta foi sancionada na última sexta-feira (18).

Ao ser aprovada no Legislativo, a proposta de Rudolf foi elogiada por outros vereadores. A lei rege que as empresas responsáveis pela gestão de pontos de ônibus no Centro da cidade e que contam com grande movimento, também assumam a gestão de pontos mais distantes, localizados nos bairros. “Acredito que seja uma maneira justa de distribuir os pontos de ônibus entre as empresas interessadas”, destaca o vereador.

A lei de Rudolf prevê que as empresas possam explorar com publicidade os espaços laterais e traseiros dos pontos de ônibus e rege ainda que o contrato de concessão terá prazo de 48 meses, mas com renovação automática proibida. “Estimamos que hoje mais de 100 mil pessoas usem o transporte coletivo por dia em Ponta Grossa. Acredito que essa lei vai trazer mais conforto para quem usa os pontos de ônibus através de uma saída inteligente, em parceria com a iniciativa privada”, destaca Rudolf.

Sancionada sem vetos pelo prefeito Marcelo Rangel, a proposta prevê que, além das publicidades, os pontos de ônibus deverão conter informações sobre as linhas que por ali passam, além de vetar a veiculação de publicidade que incentive o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e também proíbe a veiculação de propaganda política. Enquanto durar o contrato de exploração publicitária, a empresa será responsável pela manutenção do local.

Realocação para os bairros

A lei de Rudolf ‘Polaco’ prevê ainda que em locais em que a estrutura dos pontos de ônibus já existir e, acabar sendo substituída por outra colocada pela empresa, o ponto antigo deverá ser realocado em outra área que não conta com proteção aos passageiros. “Essa é uma forma que encontramos para fazer com que um ponto de ônibus, em bom estado, retirado do centro da cidade, possa ser utilizado no bairro, naquele local com menos movimento”, exemplificou o autor da lei.