Correio dos Campos

ALERTA: Estelionatários aplicam golpe em devedores e credores da Prefeitura

Dois homens estariam abordando contribuintes na Praça de Atendimento e aplicando nova modalidade de ‘conto do paco’.
13 de março de 2018 às 13:04

IMPRENSA/Ponta Grossa – A Prefeitura de Ponta Grossa teve conhecimento na última semana de que dois homens estariam abordando contribuintes na Praça de Atendimento do Paço Municipal aplicando uma nova modalidade de ‘conto do paco’. Para enganar os munícipes, os homens estariam usando duas abordagens: ou a cobrança de algum valor com a promessa de conseguir antecipar o pagamento de precatórios; ou a cobrança de valor para diminuir o valor inscrito em Dívida Ativa.

Cidadãos que tem valores a receber do Município, em forma de precatórios, foram abordados com a oferta de melhorarem seu posicionamento na lista de pagamentos. A Prefeitura de Ponta Grossa reforça que a ordem dos pagamentos é definida pelo Tribunal de Justiça e a única forma de antecipar o recebimento desses valores é através da Lei da Compensação da Dívida Ativa por Precatórios.

“A lei permite que os devedores do Município negociem diretamente com quem tem um precatório para realizar essa transação, e vice-versa. Esse processo todo deve acontecer com certificado do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho, jamais com a abordagem de um estranho sem qualquer documentação”, alerta o Procurador Geral do Município.

Da mesma forma acontece com o valor devido por contribuintes ao Município. “Não existe fórmula mágica para diminuir o valor devido à Prefeitura se não através do pagamento desses valores. Estamos alertando os contribuintes para que não acreditam nessas propostas, que parecem tentadoras, mas tratam-se de golpe. A Prefeitura não autorizou nenhuma pessoa para realizar a intermediação nesse processo em seu nome”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski. A Prefeitura teve conhecimento de que um contribuinte teria pago R$ 10 mil para um desses homens, na tentativa de diminuir sua dívida com o Município.

De acordo com estes relatos, os dois homens teriam se apresentado usando terno e gravata, identificados como João Pedro e Adriano. A orientação da Prefeitura é de qualquer situação suspeita ou oferta muito atrativa, que os contribuintes procurem os servidores da Praça de Atendimento para esclarecimentos ou a Polícia Civil para registrar Boletim de Ocorrência.

Lei da Compensação – A legislação municipal estabelece que o Poder Executivo promoverá a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos de quaisquer natureza, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, sendo uma alternativa mais viável para a Prefeitura diminuir os precatórios que tem a pagar.
Conforme a regulamentação, o procedimento para a compensação é o seguinte:

I.- De posse da Certidão de Débito para Fins de Compensação, emitida pelo Cadastro da Dívida Ativa, os interessados poderão promover a negociação dos créditos recíprocos, sendo vedada a negociação de valor inferior a 40% do precatório.

II. – A negociação será documentada através de Escritura Pública de Cessão de Crédito, em caráter irrevogável e irrenunciável, na qual constará que trata-se de cessão e crédito de precatório, cuja finalidade é a compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A cessão de crédito perde a validade se a compensação não for requerida pelo contribuinte dentro de 30 dias a contar da lavratura da Escritura

III. – A cessão de crédito de precatório será comunicada ao respectivo Tribunal para fins de anotação cadastral e também para o Município, mediante requerimento com cópia autenticada em cartório do Termo de Cessão e da certidão emitida pelos Tribunais.