Correio dos Campos

ACIPG conquista vitória judicial frente à cobrança abusiva de impostos

Associados da ACIPG serão beneficiados pela decisão
16 de agosto de 2017 às 17:18

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) conquistou uma nova vitória judicial frente à cobrança abusiva de impostos. A Associação obteve decisão judicial favorável na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e com isso associados da ACIPG, substitutos e substituídos tributários, serão beneficiados com a suspensão do recolhimento do ICMS-ST (regime de substituição tributária).

Para entender o caso, em janeiro deste ano o Governo do Estado publicou o Decreto 5993 e a Resolução 20/2017 alterando a tabela do regime de substituição tributária do ICMS, usando para isso a Margem de Valor Agregado (MVA), base de cálculo do imposto. A MVA leva em consideração a diferença entre o custo de produção e o custo pago pelo consumidor final, valor no qual incide a cobrança do ICMS, que é recolhido antecipadamente pela indústria.

O Departamento Jurídico da Associação Comercial apontou três ilegalidades principais na alteração. “A mudança no regime tributário deve obedecer às regras da anterioridade – o imposto só pode ser alterado para o ano fiscal seguinte – e da chamada noventena – o ajuste só pode valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial”, explicou o diretor Jurídico da ACIPG, Gustavo Souza Netto Mandalozzo. De acordo com ele, nenhum dos dois pressupostos foi respeitado pelo Governo Estadual, já que a nova tabela foi corrigida no mesmo ano fiscal e com pouco mais de um mês após a publicação. “Além disso, a MVA foi majorada por Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, que não tem competência para definir a base de cálculo do imposto”, ressaltou.

Para dar uma ideia, na venda de um fogão, por exemplo, a tabela antiga apontava 38,98% de MVA, o que presumia que o valor do produto ao consumidor final seria de R$ 1.070,16, incidindo o ICMS-ST sobre este valor. Com o decreto, a tabela passou a indicar 55% de MVA, o que levou a presunção do mesmo fogão ser vendido R$ 1.099,00 ao consumidor final. O ICMS-ST incide sobre o valor de R$ 1.099,00, com isso há aumento da carga tributária.

Sobre a decisão

Por se tratar de medida liminar, ainda que a jurisprudência do Tribunal de Justiça seja favorável, é importante ressaltar que há risco de modificação da decisão, e neste caso aquele que deixou de recolher o tributo poderá ter de pagar o valor suspenso de forma atualizada, contudo, sem a incidência de multa de mora. “É recomendado que realize o controle dos pagamentos com a MVA reduzida em planilhas até o encerramento da ação”, recomenda Madalozzo. (Foto: Plantão da Cidade)