Correio dos Campos

Prefeitura intensificará fiscalização de estabelecimentos que suprimem estacionamentos públicos

20 de junho de 2017 às 14:29

Para garantir que a distribuição de vagas de estacionamento seja mais justa nas vias da cidade o Departamento de Urbanismo (DU), pertencente à Secretaria Municipal de Planejamento, começará a intensificar a fiscalização da Lei nº 12.293/2015, que altera a Lei nº 6.237/1999 – esta, por sua vez, consolida e atualiza a legislação que dispõe sobre o código de obras do Município.

A legislação determina que estabelecimentos comerciais devem solicitar autorização do DU e pagar uma taxa anual para que possam construir estacionamento próprio, já que, conforme analisa o diretor do departamento, Izaias Salustiano, essa ação suprime estacionamentos públicos. A ação é chamada de “rebaixo de meio fio”. “A partir do momento que a empresa constrói um estacionamento próprio dentro do seu terreno ela o disponibiliza apenas para clientes, fazendo com que a população perca vagas que agora são utilizadas para a entrada da ‘garagem privada’”, explica Salustiano.

Durante a fiscalização, estabelecimentos que dispõem do rebaixo de meio fio serão solicitados a apresentar a autorização da obra e o comprovante de recolhimento de taxa. Caso estejam irregulares, serão notificados e a taxa anual será instituída. Em caso de recusa de pagamento, o proprietário será inscrito em dívida ativa, ficando sujeito a protesto ou execução fiscal.

Para o secretário de Planejamento, Celso Sant’Anna, essa lei municipal é importante, e Ponta Grossa não é a única cidade que possui essa taxa anual. “Além de tirar vagas do público, que vão para o setor privado, perdemos arrecadação do Estacionamento Regulamentado (EstaR), dispositivo que garante a democratização do espaço público e promove a rotatividade e fluidez do tráfego”, afirma o dirigente da pasta.

 

Regulamentação  A taxa é proporcional ao comprimento da baia e é calculada através do Valor de Referência (VR), índice mutável e que pode ser conferido no órgão municipal. Para baias de até 10 metros, 36 VRs; até 15 metros, 72 VRs; até 20 metros, 108 VRs; e acima de 20 metros, 144 VRs.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão rebaixar o meio fio, ou seja, criar o estacionamento próprio, desde que garantida a livre circulação dos pedestres, e seguindo outras determinações como, por exemplo, ter uma distância mínima da esquina da via e possui sinalização visual.

A autorização poderá ser cancelada se a instalação vier a causar impactos negativos sobre o trânsito, a circulação de pedestres, a rede pluvial ou ao mobiliário urbano. Para mais informações, o telefone para contato do Departamento de Urbanismo municipal é 3220-1320.