Defesa de acusados por homicídio em 2020 emite nota após cancelamento de reconstituição pela Justiça

DA REDAÇÃO – Os advogados que atuam na defesa de Andrew Felipe Prado e Guilherme Toledo da Silva, acusados pelo homicídio de Luís Gustavo Kosiba de Lima em novembro de 2020, emitiram nota na manhã desta terça-feira (22) comentando a decisão da justiça local em suspender a reprodução simulada que estava marcada para acontecer nesta manhã.
Citando o cumprimento do código de processo penal e da Constituição, os advogados apontaram erros que poderiam, segundo eles, acarretar na nulidade absoluta da perícia, caso fosse realizada como previsto. Confira abaixo a nota na íntegra.
NOTA DA DEFESA DOS ACUSADOS ANDREW FELIPE PRADO E GUILHERME TOLEDO DA SILVA
O Juízo da Vara Criminal de Piraí do Sul/PR proferiu nesta Segunda-Feira (21.11.2022) uma decisão, que reforça o Estado de Direito, e garante à ampla defesa e o contraditório ao cancelar a Reprodução Simulada dos Fatos aprazada para o dia 22.11.2022 (terça-feira), na Ação Penal que apura um Homicídio ocorrido em 27.11.2020, em que Andrew Felipe Prado e Guilherme Toledo da Silva são acusados.
Na condição de Advogados dos acusados, a Defesa têm demonstrado desde o início que o caso não reúne, e não possui qualquer amparo para as imputações apontadas pelo Ministério Público.
A reprodução simulada dos fatos, requerida exclusivamente pela Defesa é mais uma forma de comprovar a inocência de ambos os acusados, pois a ocorrência da Legítima Defesa está cada vez mais nítida nos autos. Com a referida perícia será demonstrado de forma clara, a posição de cada personagem e a dinâmica dos acontecimentos.
O cancelamento do ato aprazado se deu em virtude de diversas incongruências cometidas pela Autoridade que irá conduzir a Perícia.
De início o Juízo da Comarca não foi comunicado do ato, o Ministério Público, Assistência de Acusação, e a Defesa não tomaram ciência do agendamento, o que acarretaria em claro cerceamento de defesa, que levaria a nulidade absoluta da perícia.
O assistente técnico (Perito) habilitado pela Defesa, que reside fora do Estado também não foi comunicado da realização da Perícia, o que geraria enorme prejuízo a Defesa dos acusados.
Ainda, em especial um erro primário foi cometido, designou-se a Reprodução Simulada durante o dia (10hrs da manhã), de um fato ocorrido no período noturno, o que prejudicaria de sobremaneira a perícia, pois um dos quesitos apresentados pela Defesa, se refere a condição de luminosidade do local.
Diante disso, a Defesa recebe muito bem e considera que foi acertada a decisão proferida pelo Juízo Vara Criminal de Piraí do Sul/PR.
O processo penal deve transmitir segurança a todos os envolvidos para que nenhum direito ou garantia seja violado.
A reprodução simulada requerida pela defesa, como dito, buscar demonstrar a inocência dos acusados, e tal prova não gera qualquer tipo de impunidade, se trata de uma garantia processual que somente poderia ser afastada por comprovados riscos legais.
Deve-se deixar claro que cabem as garantias processuais a qualquer acusado, ela não muda pelo nome do Réu, não muda pela repercussão na mídia. Justiça exige segurança e estabilidade.
Nessa condição, não cumprido os mínimos requisitos legais e procedimentais, não haveria como a perícia ser realizada, e ser reconhecida tal ilegalidade.
O código de processo penal foi respeitado, e a Constituição foi cumprida.
Piraí do Sul/PR, 22 de novembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE PEREIRA GEFUNI – ADVOGADO
TALINE BONIM RAMILO FERRAZ – ADVOGADA
BRUNA BONIM RAMILO FERRAZ – ADVOGADA
SÉRGIO ANDRES HERNANDEZ SALDÍAS- PERITO ASSISTENTE TÉCNICO