Correio dos Campos

Prefeitura autoriza funcionamento parcial do comércio a partir desta segunda-feira

Decreto publicado na sexta passada dita as normas que devem ser obedecidas pelos comerciantes para a abertura das empresas
5 de abril de 2020 às 18:43
(Pedro Dalcol Filho / Correio dos Campos)

REDAÇÃO/Correio dos Campos – A prefeitura municipal de Piraí do Sul publicou na última sexta-feira, dia 3, o decreto que regulamenta a reabertura do comércio local a partir desta segunda-feira (6).

De acordo com o documento assinado pelo prefeito José Carlos Sandrini, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a adotar medidas comuns para o seu funcionamento.

Entre elas, destaca-se a exigência da disponibilização de álcool em gel 70% para uso dos clientes, funcionários e todas as demais pessoas que frequentarem as empresas; o controle de acesso de consumidores no interior do estabelecimento, evitando assim a aglomeração de pessoas, e a organização da circulação interna e de acesso aos caixas, exigindo a manutenção da distância de 2 metros entre os clientes.

Além disso, o decreto prevê ainda que os comerciantes organizem as filas externas dos estabelecimentos, também obedecendo a distância de 2 metros entre uma e outra pessoa.

As empresas devem ainda disponibilizar produtos e meios para a higienização das mãos dos clientes e funcionários, mantendo sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel em locais de fácil acesso. A limpeza de áreas como pisos, ralos, paredes, teto e banheiros deve ser intensificada, e os ambientes devem permanecer arejados e ventilados.

Funcionários que apresentem febre ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo ou dor de cabeça, devem ser orientados pelos empregadores para que procurem por atendimento médico.

O que diz o decreto

Salões de beleza, barbearias, manicures e congêneres

Deverão atender somente com horário previamente agendado, evitando dessa forma a aglomeração no estabelecimento e em salas de espera. As bancadas de atendimento, assim como cadeiras e demais objetos, devem ser higienizados no intervalo de atendimento entre um em outro cliente.

Supermercados e congêneres

Além da adoção das medidas previstas no artigo 2o do decreto (o documento na íntegra você encontra ao final do texto), esses estabelecimentos devem limitar o acesso simultâneo ao interior das lojas a no máximo 20 pessoas.

As barras de carrinhos e alças de cestas de compra devem ser higienizadas constantemente, e as filas aos caixas devem ser demarcadas e obedecer a distância de 2 metros entre os clientes.

Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e similares

Os estabelecimentos acima também deverão atender as medidas gerais previstas no art. 2º. Além disso, devem incentivar o fornecimento de alimentos através de delivery e manter as mesas dispostas de forma a manter 2 metros de distância entre os clientes.

As empresas devem realizar a higienização das mesas antes e depois de utilizadas, disponibilizando também pia para lavagem da mão dos clientes, onde deve haver sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis.

Mesas, talheres, cardápios e demais utensílios terão de ser higienizados constantemente com álcool 70%.

A modalidade de ‘self service’ está proibida, e as empresas que não puderem atender os requisitos acima estarão impedidas de funcionar até segunda ordem.

Comércio ambulante de ‘Trailers’, ‘Food Trucks’e afins

Fornecedores desse ramo estão proibidos de vender alimentos para consumo no local, sendo permitida apenas a distribuição e entrega delivery. Eles terão ainda de observar as medidas gerais previstas no art. 2º do decreto assinado por Sandrini.

Cultos, Missas e Reuniões Religiosas

Eventos de ordem religiosa também devem seguir o contido no artigo 2o. Além disso, devem apresentar um Plano de Funcionamento detalhado para a prefeitura municipal, que irá avaliar se aprova ou não a sua realização.

Serviços Funerários, Velórios, Capelas Mortuárias e atividades correlatas

Além das medidas gerais dispostas no art. 2o do decreto, deverão vedar o acúmulo de mais de 10 pessoas no recinto em que se realizem os preparos da atividade fim, bem como na sessão mortuária e de condolências.

Velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de infecção por Covid-19 estão proibidos.

Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, como Lojas de Vestuário, Brinquedos, Utensílios Domésticos, Lojas de Material de Construção e demais atividades não previstas no decreto municipal

Todas as empresas deverão atender as medidas gerais previstas no art. 2º, além de manterem número reduzido de mercadorias expostas, a fim de diminuir a chance de contaminação de produtos.

Elas devem ainda realizar constante higienização das prateleiras e expositores de mercadorias.

Academias

As academias só poderão funcionar por meio de agendamento prévio de horário para os usuários, mesmo assim delimitando o atendimento simultâneo para o máximo de 5 alunos e atendendo aos requisitos do art. 2o do decreto.

Essas empresas devem indicar em seu Plano de Trabalho os funcionários que farão a higienização dos aparelhos e das demais instalações.

Plano de Funcionamento

De acordo com a prefeitura municipal, o Plano de Funcionamento deverá ser apresentado por todas as empresas que se enquadrem nas atividades previstas no decreto publicado na última sexta-feira.

No entanto, essas empresas já estão autorizadas a funcionar a partir de amanhã, desde que obedeçam aos requisitos mínimos exigidos nas normas gerais e específicas para cada ramo.

A partir do momento da apresentação dos planos de funcionamento, a Vigilância Sanitária e a Comissão de Fiscalização avaliarão se a proposta de funcionamento de cada empresa deve passar ou não por adequações.

Essa comunicação será feita diretamente entre a prefeitura e o comerciante, que terá toda orientação necessária caso seja preciso.

Continuam proibidas

Bares Casas Noturnas, Choperias, Tabacarias e demais atividades comerciais correlatas permanecem com o funcionamento proibido nesse momento.