Correio dos Campos

Tim Milléo deve pagar R$ 10 mil em multas por falhas em 2014

25 de abril de 2018 às 18:16

Com informações do TCE – O ex-prefeito de Piraí do Sul (Campos Gerais) Valentim Zanello Milleo (gestão 2005-2008 e 2013-2016) foi multado em R$ 9.864,00 devido a cinco irregularidades comprovadas no julgamento da Prestação de Contas (PCA) de 2014. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas.

As irregularidades comprovadas foram: contas bancárias com saldos negativos; falta de comprovação de regularidade previdenciária; utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) abaixo do devido; ausência de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); e falta de registro do passivo atuarial no sistema contábil.

Na primeira análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, a unidade técnica apresentou 12 irregularidades na PCA daquele ano: contas bancárias com saldo negativo; divergência de valores entre as informações do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro e do segundo quadrimestres de 2014; não atingimento do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica; utilização dos recursos do Fundeb abaixo do devido (95%); falta do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb.

Outras irregularidades foram a ausência da resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS); falta do parecer do CMS; não comprovação da regularidade previdenciária junto ao Ministério de Previdência Social; falta de encaminhamento do laudo atuarial vigente para o exercício de 2014; e entrega com atraso, de 123 dias, dos dados do encerramento do exercício ao sistema SIM-AM.

Na segunda análise realizada pela unidade técnica mais dois itens irregulares apareceram: ausência de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial do RPPS e falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema. Nessa mesma análise, alguns itens foram regularizados: divergência de valores entre as informações do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao SIM-AM; ausência da resolução e do parecer do CMS; e ausência de encaminhamento do laudo atuarial vigente naquele ano.

A Cofim considerou possível de ressalva os itens relacionados à ausência de publicação do RGF do 1º e 2º quadrimestres; não atingimento do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica; e falta do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da unidade técnica

Decisão

Após a manifestação do responsável pelas contas, permaneceram irregulares os itens: contas bancárias com saldos negativos e utilização dos recursos do Fundeb abaixo do devido. Naquele ano, o valor arrecadado foi de R$ 7.574.488,63 e o gestor deixou para aplicar no primeiro trimestre do ano seguinte 6,82% dos recursos (que corresponde a R$ 516.684,18). Porém, o máximo permitido é de 5%, sendo obrigatória a aplicação de 95% do valor arrecadado.

Foram considerados irregulares, também, a ausência de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial – após a análise foi identificada uma diferença de R$ 35.391,94; e falta de registro do passivo atuarial no sistema contábil. A Cofim verificou junto ao RPPS de Piraí do Sul encargos no valor de R$ 2.215.076,42, porém na contabilidade do município não havia nenhum valor registrado.

Devido à permanência das inconsistências, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas e aplicou três multas ao então gestor. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). As multas equivalem, respectivamente, a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em abril, a UPF-PR vale R$ 98,64 e as três multas totalizam R$ 9.864,00.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de março. Em 4 de abril, Valentim Milleo ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 85/18 – Segunda Câmara, veiculada em 27 de março, na edição nº 1.793 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado pela Segunda Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.