Saibreira das Brotas foi embargada por descumprimento de legislação ambiental
Embora a prefeitura de Piraí do Sul tenha registro para extração do material na saibreira que fica no bairro das Brotas, a área foi embargada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) depois que o Município deixou de cumprir com a legislação pertinente, principalmente em relação a questões ambientais, no final do último mandato do ex-prefeito Valentim Zanello Milléo (PSD).
Segundo apurou o Correio dos Campos, para que o IAP possa liberar novamente a extração de saibro, a prefeitura municipal terá de providenciar um PCA – Projeto de Controle Ambiental, e ainda celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se comprometendo a atender todos os requisitos previstos em lei.
Além disso, deverá observar a construção de guarita no local, cercando as poligonais da área e criando um tanque de decantação e uma área de “bota fora”.
O projeto deve ser assinado por um geólogo, um engenheiro ambiental e um engenheiro de minas, profissionais habilitados a tratarem da questão.
Solução – A empresa que detém o direito de extração do material e que cedeu parte de sua área para a prefeitura nos últimos anos, ofertou ao Município para que fosse retirado o saibro de sua própria área, esta devidamente licenciada e autorizada para a extração.
Pela proposta, a empresa entregaria mil e quinhentos metros cúbicos de saibro todos os meses para aplicação nas estradas rurais em troca de pequeno aditivo ao contrato original que possui com a prefeitura e que se encontra em vigor.
Como a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre a questão até o momento, os produtores tem se sujeitado a pagar pela manutenção de estradas que cortam suas propriedades, a exemplo do que ocorreu no bairro da Lança, quando alguns deles adquiriram o saibro e arrumaram por conta própria uma das estradas que corta a região.
Como funciona a extração – A extração de recursos minerais – como se dá com o saibro – é autorizada pela União através do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), de modo que nem o proprietário de um determinado imóvel pode explorar riquezas minerais sem essa autorização. Da mesma forma, o fato de ser proprietário da superfície não garante o direito de exploração do subsolo, pois o registro deste último pode ser feito por terceiros que não, exclusivamente, pelo proprietário, exatamente como aconteceu em Pirai, quando o Município foi negligente ao nunca ter providenciado o registro ou buscado a devida autorização para extrair o saibro daquele local.