Correio dos Campos

Devido a pandemia, demanda por testamentos aumentou em 70% em cartórios de todo o Paraná

O testamento é um documento onde a pessoa deixa determinado, durante a vida, para quem serão destinados os bens patrimoniais conquistados após a morte
14 de maio de 2020 às 08:26

O testamento é um documento onde a pessoa deixa determinado, durante a vida, para quem serão destinados os bens patrimoniais conquistados após a morte. Devido a pandemia do novo coronavírus, a busca por este tipo de documento aumentou cerca de 70% em cartórios de todo estado. Os registros acontecem com acompanhamento do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Em entrevista à Banda B, a procuradora de Justiça, Terezinha Souza Signorini, afirmou que isto é resultado da consciência sobre a possibilidade iminente da morte diante da letalidade da Covid-19 e de possível um esgotamento do sistema de saúde. “Com isto, as pessoas procuram administrar e colocar suas coisas em ordem para eventual morte”, mencionou.

Boa parte dos paranaenses que procuram os serviços são idosos. No entanto, a procuradora ressalta que, para fazer o testamento, você precisa ser maior de 16 anos e estar consciente na hora do ato.”Não está descartado que outras pessoas, abaixo da idade de 60 anos, também tem procurado esta modalidade de regularização do seu patrimônio”, comentou.

Tipos de Testamento

Questionada sobre quais os tipos de testamento existentes, Teresinha disse que há dois principais. Ela explicou como ambos funcionam. “Há o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. Não existe limite de idade para se fazer um testamento”, afirmou.

A procuradora ainda citou outro tipo de testamento procurado nestes tempos de pandemia. O testamento vital.

“É um testamento que a pessoa coloca como que ela quer ser cuidada em uma situação de extremo perigo ou de saúde. São questões existenciais de como ela quer ser tratada no hospital, ela pode colocar neste testamento vital”, explicou.

Validação

Para validar o processo, basta que a pessoa esteja em pleno discernimento no momento da celebração do ato. Além disto, a ação deve ser feita sozinha. Exceto a participação de um juiz e um promotor de justiça. Teresinha também falou sobre isto. “É obrigatório que o documento seja levado ao juiz para registro. Temos que fazer a analise da validade do testador e o cumprimento deste testamento no momento da morte”, concluiu.

Fonte: Banda B