O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.
A nova relação exclui algumas atividades (como transporte de passageiros por táxi ou aplicativo), mas inclui diversas outras, como o serviço de processamento do benefício do seguro-desemprego e atendimento ao público em agências bancárias referentes aos programas destinados a mitigar a crise econômica.
Entre outras atividades que passam a ser consideradas essenciais, estão diversos serviços ligados a logística, além de áreas como “radiofusão de sons e imagens”, “locação de veículos” e alguns comércios em rodovias e estradas – destinados a fins como alimentação, repouso e higiene.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
Autonomia de estados
No ato desta quarta-feira, Bolsonaro considerou o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6341, segundo o qual deve ser preservada a atribuição de cada esfera de governo para definir serviços públicos e atividades essenciais.
Pelo entendimento dos ministros do STF, o governo federal pode definir listas de atividades essenciais, mas governos estaduais e prefeituras possuem autonomia para estabelecer suas próprias regras de isolamento social durante a crise da COVID-19.
São consideradas atividades essenciais pelo decreto de Bolsonaro:
– Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros (dispositivo que já constava no decreto anterior; foram retirados do decreto os serviços de “transporte intermunicipal” e o “transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”);