Correio dos Campos

Decreto de Bolsonaro amplia lista de serviços essenciais que podem funcionar; confira a lista

Decreto vem um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela doença, superando os números da China
29 de abril de 2020 às 09:38
(Divulgação/AGÊNCIA BRASIL)

O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País. Crítico das medidas de isolamento social adotadas por governadores e prefeitos, o presidente vem tentando afrouxar as ações para reabrir setores produtivos com a justificativa de que é preciso preservar a economia e os empregos.

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela doença, superando os números da China. Nesta terça-feira, 28, quando questionado sobre o dado, o presidente Bolsonaro disse: “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”.

O decreto considera essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.

O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

A nova relação exclui algumas atividades (como transporte de passageiros por táxi ou aplicativo), mas inclui diversas outras, como o serviço de processamento do benefício do seguro-desemprego e atendimento ao público em agências bancárias referentes aos programas destinados a mitigar a crise econômica.

Entre outras atividades que passam a ser consideradas essenciais, estão diversos serviços ligados a logística, além de áreas como “radiofusão de sons e imagens”, “locação de veículos” e alguns comércios em rodovias e estradas – destinados a fins como alimentação, repouso e higiene.

O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

Autonomia de estados

No ato desta quarta-feira, Bolsonaro considerou o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6341, segundo o qual deve ser preservada a atribuição de cada esfera de governo para definir serviços públicos e atividades essenciais.

Pelo entendimento dos ministros do STF, o governo federal pode definir listas de atividades essenciais, mas governos estaduais e prefeituras possuem autonomia para estabelecer suas próprias regras de isolamento social durante a crise da COVID-19.

São consideradas atividades essenciais pelo decreto de Bolsonaro:

– Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros (dispositivo que já constava no decreto anterior; foram retirados do decreto os serviços de “transporte intermunicipal” e o “transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”);

Fonte: Banda B