Correio dos Campos

Suspeita de aplicar ‘gotas milagrosas’ contra o coronavírus é detida em SP

Suspeita de aplicar 'gotas milagrosas' contra o coronavírus é detida em SP
22 de abril de 2020 às 08:05
Suspeita de oferecer ‘gotinhas milagrosas’ é flagrada atendendo moradores em Guarujá, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Uma mulher suspeita de oferecer ‘gotinhas milagrosas’ contra o coronavírus foi detida em Guarujá, no litoral de São Paulo. De acordo com a Prefeitura da cidade, ela foi flagrada após denúncias de que estaria atendendo pessoas em um estabelecimento comercial e causando aglomerações. Com ela, foram apreendidos frascos de medicamento homeopáticos e vitaminas.

Segundo a administração do município, a ação aconteceu após várias denúncias de que a mulher estaria prestando atendimento na Avenida Raphael Vitiello, no bairro Vila Edna. Acompanhado por um fiscal da prefeitura, um Guarda Civil Municipal foi encaminhado até o local da denúncia para verificar o que estava acontecendo.

O GCM e o fiscal flagraram, então, a suspeita vestida com um jaleco e prestando atendimento a outra mulher. Segundo a equipe, a mulher estava verificando a pressão arterial da moradora e aplicando uma solução em gotas.

A prefeitura aponta que, no domingo (19), a mulher chegou a publicar um vídeo nas redes sociais informando sobre o atendimento e dizendo que a medicação, aplicada em gotas, serviria para fortalecer o organismo contra o vírus. Às autoridades, a suspeita afirmou que estava fazendo atendimento voluntário e explicou ser neuropsicopedagoga, profissão não regulamentada.

Detida pela GCM, ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Guarujá, onde o caso foi registrado e será investigado como curandeirismo, por prescrever e aplicar substâncias em pessoas. Frascos com medicamentos homeopáticos, florais e vitaminas foram apreendidos pela equipe, que também irá investigar a origem dos produtos.

Em depoimento, a indiciada declarou prestar atendimento gratuito à população carente e que resolve problemas como imunização e hipertensão com a prescrição de homeopatias. Após se comprometer a apresentar certificações para a atividade, ela foi liberada com a presença de um advogado.

Atualização às 17h do dia 28 de abril – versão enviada pela advogada de Ana Paula Sanches

Quanto aos fatos ocorridos em 20/04/2020, em relação à Sra. Ana Paula Ramos Paiva Sanches, na figuração de advogada devidamente constituída, venho atrás desta nota, informar inicialmente que:

1. A Sra. Ana Paula Sanches é profissional especializada e capacitada em terapias complementares de homeopatia e acupuntura;

2. A mesma é registrada pelo MTb CBO 3221-25 e CBO 2394-25, com certificado e diploma reconhecido.

3. Estas profissões são reconhecidas pela OMS (organização mundial da Saúde) e pela CFM (conselho federal de medicina), e amplamente utilizadas como terapias complementares concomitante com a alopatia médica;

4. Portanto as terapias complementares de homeopatia e acupuntura NÃO SÃO PROIBIDAS no território nacional, o que foi desconsiderado pela municipalidade;

5. A municipalidade de forma exacerbada expos de forma humilhante pessoa capacitada para realizar tais atos de terapias complementares, desrespeitando o profissional no ato de seu trabalho;

6. A municipalidade da mesma forma exacerbou seu múnus publico em revelar tais informações de forma distorcida a imprensa, uma vez que NUNCA houve prática de exercício irregular de profissão ou mesmo curandeirismo ou outro qualquer ilícito;

7. Vem informar que na data dos fatos, a Sra. Ana Paula não estava receitando qualquer remédio profilático tão pouco atendeu qualquer pessoa que se encontrava com qualquer enfermidade;

8. Na verdade, a mesma tão somente administrou substância fitoterápica homeopática, sem qualquer contra indicação pela qual auxiliaria no fortalecimento de imunidade, sendo que jamais ofertou cura para qualquer doença;

9. Deseja a Sra. Ana Paula direito de resposta em todos os canais pelo qual foi divulgada sem o devido contraditório, uma vez que a mesma está sendo execrada de forma pública por um ato permitido, e até de solidariedade com as pessoas carentes.

10. Esta disposta a Sra. Ana Paula, através de sua advogada constituída de esclarecer quaisquer duvidas. É o que nos cabe informar.

Lina Marano Advogada – OAB 129.331

Fonte: G1