Correio dos Campos

Mutirões carcerários são suspensos no Paraná pelo Tribunal de Justiça

Mutirões carcerários são suspensos no Paraná pelo Tribunal de Justiça
8 de abril de 2020 às 08:08
IMAGEM ILUSTRATIVA

Os mutirões carcerários foram suspensos por decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na noite de segunda-feira (6). A suspensão vai valer até nova decisão do TJ-PR. O despacho é assinado pelo juiz auxiliar da presidência César Ghizoni.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, juízes receberam recomendação para avaliar a situação de presos a fim de reduzir o fluxo de pessoas nas cadeias.

Essa determinação de segunda-feira não impacta as decisões já tomadas no estado, no entendimento de integrantes do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O ato não veda decisões, inclusive coletivas, para soltura de presos ou progressão de regime, desde que não sejam feitas na forma de mutirão – com vários juízes destacados para isso.

Mais de 2,5 mil presos em delegacias e presídios do Paraná foram autorizados pela Justiça a cumprir prisão domiciliar por causa do risco de contágio do novo coronavírus.

A estatística consta em um relatório do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), de 16 de março até a sexta-feira (3). Essas decisões, no entanto, não necessariamente foram tomadas por meio de mutirões.

Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março, orientou que os tribunais e juízes adotassem medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas cadeias, como a liberação para a prisão domiciliar de condenados, mesmo em regime fechado, que se enquadram em grupos de risco.

Na segunda, por meio de nota, o próprio TJ-PR havia afirmado que não havia mutirões carcerários no estado, ordem ou recomendação “para que se efetuem solturas indiscriminadas de criminosos violentos ou perigosos, sem análise judicial de cada um dos casos”.

“A orientação é no sentido de reavaliar as restrições de liberdade que estão sendo cumpridas nos referidos locais, por serem altamente insalubres, substituindo-as por medidas menos gravosas, como, por exemplo, a prisão domiciliar”, disse trecho da nota.

De acordo com o TJ-PR, “cada juiz, que tem liberdade para decidir, vem realizando a análise, caso a caso, dos critérios estabelecidos na mencionada recomendação para conceder, se assim entender, medida mais branda”.

Fonte: G1