Correio dos Campos

Justiça nega recurso e decide manter condenação de idosa por causa do canto de seus galos

Decisão do Colégio Recursal de Pirassununga (SP) manteve sentença de 25 dias de prisão em regime aberto por perturbação de sossego a moradora de Santa Rita do Passa Quatro (SP)
15 de fevereiro de 2020 às 08:44
Dora com um dos galos que incomodam vizinhos por cantar durante a madrugada em Santa Rita do Passa Quatro. (Divulgação/Fabiana Assis/G1)

A Justiça de Pirassununga (SP) decidiu manter a condenação de uma idosa de 68 anos por conta do canto dos seus galos em Santa Rita do Passa Quatro (SP). O advogado de defesa Cesar Roberto Vaz Silveira disse ao G1 nesta quinta-feira (13) que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF).

Idosa é condenada a prisão de 25 dias

A decisão em segunda instância do Colégio Recursal de Pirassununga contou com o posicionamento de três juízes, que mantiveram a sentença de 25 dias de prisão em regime aberto por perturbação de sossego. A publicação saiu no Diário Oficial em 4 de fevereiro.

“Nós não temos condições de entrar com recurso, mas nós vamos. Da primeira vez, isso já ganhou uma repercussão enorme, porque é um absurdo uma senhora de quase 70 anos de idade ser condenada porque o galo canta”, disse o advogado, que precisa entrar com o recurso no STF até 27 de fevereiro.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público (MP) foi gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que quatro aves causavam na chácara onde Dora vive há 23 anos, no Jardim Europa.

Segundo os moradores da casa que fica no terreno que dá para os fundos do quintal de Dora, as aves empoleiravam em uma árvore debaixo da janela do quarto deles e cantavam durante toda madrugada.

As aves agora ficam presas em um cômodo dentro da casa que fica na parte da frente do terreno. Ele disse ainda que Dora subiu em um metro o muro que faz divisa com a propriedade dos reclamantes desde a primeira decisão judicial.

Primeira ação

Esse é o segundo processo pelo mesmo motivo que o MP apresenta contra os galos de Dora. O primeiro foi julgado improcedente por um juiz substituto da comarca de Santa Rita do Passa Quatro e pelo Conselho Recursal de Pirassununga.

O MP entrou então com outro processo. O casal reclamante, que não quis ser identificado, disse que primeiro procurou a prefeitura e que levou a reclamação ao MP somente após Dora recusar a notificação do Centro de Zoonoses para que retirasse os animais do quintal.

Segundo os reclamantes, os galos ficavam em uma árvore a três metros da janela do quarto onde dormem e cantavam durante toda a noite, prejudicando o sono.

Em contrapartida, Dora alegou que nunca foi procurada pelo casal e que soube da reclamação quando foi notificada pela Justiça.

O caso passou por várias reuniões de conciliação sem sucesso. Segundo o promotor de Justiça Elio Daldegan Júnior, a situação virou caso de Justiça porque se enquadra em perturbação de tranquilidade, que é um delito criminal, e porque Dora não quis fazer um acordo.

Fonte: G1