Correio dos Campos

Pacote anticrime acaba com “saidinha” para presos como Suzane von Richthofen

27 de dezembro de 2019 às 08:19
(Foto: SEBASTIÃO MOREIRA/AGÊNCIA ESTADO/AE)

O pacote de lei anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24), inclui entre as alterações na Lei de Execuções Penais a extinção das saídas temporárias para condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.

Para os demais, o benefício continua valendo, desde que preencham os requisitos previstos na lei.

As chamadas “saidinhas” causam grande repercussão em casos como o de Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais, ocorrida em 2002. Na última segunda-feira (23), Suzane deixou a penitenciária onde cumpre pena, em Tremembé (SP), beneficiada pela saída temporária.

A proibição da “saidinha” para os condenados por crimes hediondos, que resultaram em morte, foi uma proposta acolhida no pacote anticrime ao longo da tramitação no Congresso. A emenda foi do deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG).

Quem tem direito à “saidinha”

Não são todos os presos, porém, que podem usufruir das “saidinhas”. Elas são um direito dos presos que estão em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Além disso, para poder sair temporariamente da prisão, os condenados precisam ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se forem reincidentes.

Pela lei, os presos têm direito a cinco saídas por ano, geralmente associadas a datas comemorativas como o Natal e o Dia das Mães. Na decisão que libera os detentos, o juiz de execução penal estabelece dia e hora para que eles retornem à penitenciária. O período da saída, segundo a legislação, não pode ser superior a sete dias. O intervalo entre cada uma delas deve ser de, no mínimo, 45 dias.

A lei também estabelece que o condenado deve retornar à residência visitada no período noturno, e que não pode frequentar bares, casas noturnas

ou assemelhados durante a saída. Se o detento cometer crime doloso, por exemplo, o direito é revogado.

O objetivo é possibilitar que o preso em regime semiaberto possa conviver com a família e participar de atividades que o ajudem a retornar ao convívio social. Os condenados do semiaberto também podem sair das penitenciárias para frequentar cursos ou trabalhar – mas, nesse caso, podem ficar fora somente no período da atividade, retornando para a penitenciária todos os dias.

Qual é a diferença da “saidinha” para o indulto?