Correio dos Campos

Liminar proíbe que influenciadores e empresas de Londrina produzam conteúdo com crianças e adolescentes sem autorização judicial, diz MP

Investigação começou em abril, depois que Ministério Público recebeu denúncias sobre conteúdos sensíveis e inadequados a menores, como violência, sexualização, consumo de bebidas e uso de armas
12 de junho de 2025 às 09:33
(Foto: RPC)

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) conseguiu uma decisão judicial liminar que proibiu que influenciadores digitais e empresas de Londrina, no norte do Paraná, produzam conteúdos com crianças e adolescentes sem autorização judicial.

O pedido foi feito após o MP avaliar os conteúdos publicados pelos influenciadores e empresas. Eles estão sendo investigados desde abril deste ano, quando o órgão recebeu denúncias sobre publicações com conteúdos audiovisuais sensíveis e inadequados envolvendo a participação de menores.

Segundo o MP, o processo está sob sigilo e por isso os nomes dos influenciadores e das empresas não foram divulgados. Ao todo, foram 10 requeridos na ação.

A investigação faz parte de uma Ação Civil Pública da 22ª Promotoria de Justiça de Londrina, comandada pela promotora Fabiana Pimenta Soares. No processo estão sendo avaliadas possíveis ilegalidades civis e administrativas.

Contudo, caso haja indícios de crime, o caso será investigado pela polícia. Ao g1, a Polícia Civil (PC-PR) informou que ainda não participou das investigações.

A proibição abrange a gravação, produção, divulgação e compartilhamento de conteúdos com a participação de crianças e adolescentes. A promotora explica que a decisão também é válida para materiais feitos com os menores fora da cidade de Londrina.

“Se algum influenciador digital sai de Londrina e vai pra outra cidade gravar esse conteúdo, ainda assim há violação à decisão judicial e do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o domicílio dessa criança está fixado aqui em Londrina. Seja essa gravação realizada em Cambé, em Curitiba, em qualquer outro lugar, ainda assim haverá descumprimento da legislação e será passível de sanção”, explicou a promotora.

Na liminar, também foi fixada uma multa de R$ 20 mil reais para cada publicação que descumpra a determinação judicial.

Conteúdos publicados envolviam violência, sexualização, consumo de bebidas e uso de armas

Segundo a promotora, os conteúdos tinham como foco o entretenimento voltado ao público infantojuvenil e usavam atores mirins. Contudo, os temas eram inapropriados e tinham a participação de menores em conteúdos sensíveis para a idade deles.

A promotora explicou que os vídeos feitos pelos influenciadores envolviam temas como: violências físicas, sequestros, afogamentos, sexualização e relacionamentos precoces, exposições de seminudez, contatos físicos amorosos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacros de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, relações físicas sem consentimento, relacionamentos violentos, agiotagem e tentativas de homicídio.

Mesmo sem as devidas autorizações judiciais e descumprindo as exigências legais, todo o conteúdo era publicado pelos influenciadores em redes sociais como Instagram, Tiktok e Youtube. Por isso, a fiscalização será feita nessas plataformas.

A promotora explicou que, durante a investigação, os investigados não responderam se os responsáveis das crianças recebiam pelo trabalho audiovisual. Contudo, foi confirmado pelo MP que não há parentesco entre os menores e os influenciadores.

“Em alguns dos vídeos havia o incentivo a crianças ficarem trocando carícias e beijos durante as gravações. Então, constatada a inadequação do conteúdo e a violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a necessidade de autorização judicial pra participação nesse tipo de publicação, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial da qual obteve uma decisão liminar favorável para que esses influenciadores digitais cessem imediatamente essas gravações, essa divulgação e o compartilhamento desses conteúdos nas redes”, explicou a promotora.

Termo de Ajustamento de Conduta já tinha sido firmado com outros influenciadores

De acordo com o Ministério Público, antes da liminar, houve uma ação semelhante em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com outros influenciadores. O objetivo foi assegurar o respeito às normas de participação de crianças e adolescentes em produções artísticas.

O MP informou que a medida atua como uma forma a atender ao desenvolvimento sadio e aos interesses de atores mirins e evitar a configuração de trabalho infantil, a exposição indevida das crianças e demais violações de direitos.

“Havendo a utilização de criança ou adolescente para fim comercial, com ganho direto ou indireto, monetizando o trabalho delas, há a necessidade da autorização, pois ela vai garantir que eles não estão sendo expostos a um ambiente de risco, que a carga horária não interfere nos estudos, lazer e conivência comunitária, então há a necessidade dessa cautela”, explicou a promotora.

Fonte: g1