Espaços culturais e trabalhadores do setor podem solicitar auxílio até a próxima segunda-feira (28)
Fica disponível até a próxima segunda-feira (28) o cadastro para espaços culturais em Palmeira, através da Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. Os auxílios podem ser destinados para a manutenção de espaços culturais, a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
Os cadastros podem ser feitos através do site da Prefeitura de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br), através dos links ‘Auxílio Emergencial Cultural’, este para pessoas físicas, e ‘Auxílio a Espaços Culturais’. Ao acessar os links os interessados devem preencher e responder os formulários.
Os cadastros também podem ser realizados presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, localizada no Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá.
Datas
O auxílio aos espaços culturais que foram afetados com as medidas restritivas da pandemia será gerenciado pelo Governo Municipal e o cadastro será encerrado no próximo dia 28. Os espaços que necessitam receber o recurso, que pode variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 por mês, mediante avaliação de uma comissão especial formada por três membros governamentais e três da sociedade civil, devem se inscrever no link https://bit.ly/2ZrDRAd.
A contabilização dos cadastros de auxílio aos espaços culturais acontece no dia 29 e no dia 30 será realizada a publicação dos mesmos para apreciação pública. Cabem aos cadastros que tiverem alguma irregularidade ou não aprovação de algum item pela Comissão de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização, a possibilidade de recurso, este disponível de 1º a 5 de outubro. A homologação final dos cadastros será divulgada no dia 7 de outubro.
Já o auxílio emergencial pago aos trabalhadores do setor cultural é realizado pelo Governo do Estado e será finalizado no dia 14 de outubro. Ele também pode ser realizado diretamente pelo linkhttps://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php.As pessoas que já receberam o auxílio emergencial proveniente da Assistência Social não têm direito ao benefício novamente.
Edital
Parte do recurso também será destinado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
Os editais, chamadas públicas e prêmios estão em elaboração, através da Comissão de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização, e serão divulgados nos próximos dias. Assim que publicados em Diário Oficial passarão a ter validade.
Quem tem direito ao benefício?
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Espaços culturais
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal com valor que irá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
São considerados espaços culturais, para fins de recebimento de recurso da Lei Aldir Blanc:
– Pontos e pontões de cultura;
– Teatros independentes;
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
– Circos;
– Cineclubes;
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
– Museus comunitários, centro de memória e patrimônio;
– Bibliotecas comunitárias;
– Espaços culturais em comunidades indígenas;
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
– Comunidades quilombolas;
– Espaços de povos e comunidades tradicionais;
– Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
– Livrarias, editoras e sebos;
– Empresas de diversão e produção de espetáculos;
– Estúdios de fotografia;
– Produtoras de cinema e audiovisual;
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
– Galerias de arte e de fotografias;
– Feiras de arte e de artesanato;
– Espaços de apresentação musical;
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
– Outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros a que se refere o Artigo 6° da Lei Aldir Blanc.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.