Correio dos Campos

PF faz operação contra fraudes nos saques do PIS no Paraná

Delegacia da Polícia Federal em Ponta Grossa conduz as ações
19 de março de 2020 às 09:30
(divulgação/ilustrativa)

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (18) fase ostensiva em investigação de combate a saques fraudulentos no PIS (Programa Integração Social). Policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, na cidade de Curitiba, contra suspeito de utilizar documentos falsos para realizar saques do PIS pagos pela Caixa Econômica Federal, no Paraná.

As investigações foram iniciadas em novembro de 2019, quando uma pessoa tentou realizar um saque fraudulento de PIS na cidade de Palmeira, utilizando documento falso. Na mesma data, no período da tarde, uma outra pessoa tentou realizar um saque na agência da cidade de Ponta Grossa, nos mesmos moldes, sendo descoberto e detido pelos vigilantes.

Na ação que ocorreu em Ponta Grossa, o golpe contava com um comparsa que dava cobertura do lado de fora da agência bancária e que depois foi identificado como sendo a mesma pessoa que tentou realizar o saque na cidade de Palmeira. Isto porque um indivíduo do lado de fora quebrou o vidro da porta giratória com uma pedra, causando grande estrago na agência, ao perceber que o parceiro não conseguia sair da agência bancária. No dia, o comparsa do lado de fora conseguiu fugir antes da chegada da polícia, mas o suspeito detido pelos vigilantes da agência foi preso em flagrante.

O homem que fugiu naquela ocasião foi identificado na investigação conduzida pela PF e foi preso preventivamente na cidade de Curitiba nesta quarta-feira. O comparsa continua detido e já foi denunciado.

O suspeito preso foi conduzido para a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal da capital paranaense, sendo indiciado como autor dos seguintes crimes: duas tentativas de estelionato qualificado, uso de documento público falso, por conta de fraudes tentadas nas cidades de Palmeira e Ponta Grossa, além dos crimes de dano, falsidade ideológica e uso de documento falso. Se condenado, poderá ter penas de até 18 anos de reclusão.

Fonte: Polícia Federal