Correio dos Campos

Prefeito José Sloboda assina decreto para suspensão de atividades comerciais não essenciais

24 de março de 2020 às 11:25
Foto: divulgação

COM ASSESSORIAS – Aliado às diversas medidas que já haviam sido tomadas pela administração municipal, o prefeito José Sloboda voltou a reforçar as ações e assinou nesta segunda-feira, dia 23, um novo decreto que determina o fechamento de atividades comerciais não essenciais no município.

A medida visa rechaçar as aglomerações que se formam principalmente no centro da cidade, além de estar alinhada com o decreto estadual (4.318/20), emitido neste domingo pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

O prefeito José Sloboda fez um pronunciamento sobre as medidas previstas no decreto municipal 110/2020 e demonstrou a preocupação da administração com os munícipes. “Estamos com toda a atenção voltada à prevenção do novo coronavírus, para evitar que ele chegue ao nosso município. Já injetamos mais R$ 1 milhão para a contratação novos profissionais e a compra de suprimentos para a Saúde. Pedimos a colaboração de todos para que possamos passar por este momento com a cautela e serenidade que a situação demanda”, afirmou.

O documento ainda traz determinações quanto a indústria, suspendendo as “paradas para manutenção técnica” e também a contratação de mão de obra de fora do município, a suspensão evita que centenas de trabalhadores de outras localidades sejam alocados nas fábrica localizadas em Jaguariaíva.

Este é o terceiro decreto municipal, em menos de uma semana, com medidas de enfrentamento á Covid-19.

Portanto, a partir desta publicação, permanecem abertos apenas serviços e atividades considerados essenciais, como:

– captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários; entre outros que estão descritos no Decreto 110/2020. Clique aqui para visualizar o documento.