Correio dos Campos

Representantes públicos e do agronegócio discutem preços de áreas rurais em Jaguariaíva

9 de julho de 2018 às 19:12

IMPRENSA/Jaguariaíva – As referências de Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) permanecem no mesmo patamar do ano passado em Jaguariaíva. Na última semana ocorreu na Prefeitura Municipal uma reunião para tratar do assunto. Funcionários envolvidos na Fiscalização e Arrecadação de Tributos, proprietários rurais, corretores imobiliários, contadores, Emater e Sindicato Rural Patronal, sob supervisão do Departamento de Economia Rural (DERAL) participaram do debate.

Para a pesquisa foi usado como referencial o sistema e orientações dos técnicos do DERAL, Luiz Alberto Vantroba e Vera Maria Silvestre, debate entre os representantes públicos e do agronegócio, além de informações sobre as oscilações na oferta e procura no mercado de terras.

Por meio de decisão conjunta, ficou estabelecido o VTN de RS 20 mil mil para a terra com perfil para lavoura de aptidão restrita, de R$ 18 mil para a de pastagem plantada e R$ 17 mil para as favoráveis à silvicultura ou pastagem natural. Além destes três principais tipos de áreas rurais predominantes no município, o VTN inclui também os montantes de R$ 31 mil para terra para lavoura com aptidão boa, R$ 28 mil para terra de aptidão regular e R$ 4.950 mil para áreas de preservação da fauna ou flora.

A reunião para eventual correção e padronização dos valores mínimos foi feita para cumprimento da instrução normativa número 1562/2015 da Receita Federal (RF). Ela dispõe que, para manter-se habilitada ao convênio com a RF e receber 100% de repasse de arrecadação de ITR (Imposto Territorial Rural), o município deve informar anualmente, de forma atualizada, o VTN/ha.

O VTN atualizado pode ser base para procedimentos de compra e venda de terras, mas sua principal função é ser referência no momento do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). É importante que os proprietários rurais adotem tal base de preços estabelecida para suas próximas declarações de ITR, visto que é feito cruzamento de dados pela Receita, entre o declarado pelo contribuinte e o Sistema de Preços de Terras (SIPT).