Correio dos Campos

TCE-PR impõe devolução de recursos a 8 ex-vereadores de Jaguariaíva

5 de julho de 2017 às 13:53

Oito dos nove vereadores que exerceram mandato na Câmara Municipal de Jaguariaíva em 2007 terão de devolver o dinheiro que receberam acima dos limites legais. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após o julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas anual (PCA) do Poder Legislativo desse município da região dos Campos Gerais. As contas são de responsabilidade do então vereador Fábio Benato, presidente da Câmara Municipal naquele ano.

Após análise da PCA, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela desaprovação, considerando a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado em lei e a ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao primeiro semestre de 2007. Além disso, a unidade técnica apontou a falta de retenção das contribuições dos vereadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a extrapolação do limite de despesas da Câmara.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acompanhou os pareceres da Cofim e do MPC-PR, considerando que a defesa apresentada não foi capaz de afastar as várias irregularidades formais e materiais identificadas. Entre elas o recebimento acima dos limites legais na remuneração dos vereadores naquele ano. O auditor votou pela irregularidade das contas, com imputação de ressarcimento de valores, conforme a tabela abaixo.

Com base nos artigos 1º, II, e 16, inciso III, “b” e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, todos os vereadores tiveram as contas julgadas irregulares, por terem recebido valores acima do estipulado no ato de fixação da respectiva remuneração, ou em desatenção aos limites legais vigentes. O relator determinou que todos eles façam o ressarcimento dos valores recebidos a mais – que em 2007 somava R$ 7.942,02 -, devidamente atualizados, solidariamente com o então presidente da Câmara, Fábio Benato, responsável pela despesa.

Apenas o vereador Manoel Faria teve as contas julgadas regulares com ressalva, por já ter devolvido os R$ 1.008,00 recebidos a mais. O voto do auditor Thiago Cordeiro foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 8 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno. O prazo começou a contar a partir de 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 874/17, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é publicado no portal do TCE-PR na internet.

Fonte: TCE/PR