Prefeitura autoriza home office para servidores com deficiência em dias com condições climáticas adversas

COM ASSESSORIAS – Servidores públicos da Prefeitura de Castro que têm deficiência física com mobilidade reduzida poderão trabalhar de casa nos dias em que o clima oferecer risco no deslocamento. A determinação partiu do prefeito Reinaldo Cardoso pela portaria 192/2025 publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).
Segundo o prefeito, o objetivo é “zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos servidores, garantindo um ambiente de trabalho seguro e acessível, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para o secretário municipal de Governo, oferecer a possibilidade do teletrabalho a quem tem deficiência nos dias de clima adverso é uma atitude de inclusão e de respeito. “Na maior parte dos casos, esses servidores desempenham funções administrativas que podem ser feitas de casa, com acesso remoto aos sistemas. Então, podemos ajudar a preservar a segurança dos funcionários sem prejuízo aos serviços públicos oferecidos para a população”, defende Ricardo Cardoso Filho.
Reinaldo Pereira de Agostinho, servidor da Guarda Municipal que se tornou cadeirante após uma cirurgia na coluna, agora trabalha na praça de atendimento do Paço Municipal. Para ele, a medida representa mais qualidade de vida. “Eu acho bem interessante porque facilita para a pessoa que tem deficiência. Quando está muito frio, por exemplo, é mais difícil sair de casa. Quem é cadeirante pode ter espasmos e dor no frio. Traz mais dignidade pra gente”, diz.
O regime de teletrabalho vale para os servidores com comprovada mobilidade reduzida nos dias em que o deslocamento para o órgão público apresente risco à sua segurança, como em casos de tempestades com ventos fortes, chuvas intensas, granizo ou frio intenso, caracterizado por temperaturas inferiores a 10° C, ou conforme alerta emitido pela Defesa Civil.
Os servidores que terão direito a esse regime especial devem ser apontados pela Controladoria de Recurso Humanos e a autorização para o teletrabalho precisa ser concedida pela chefia imediata do servidor, mediante comunicação prévia com justificativa.
Para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público, o servidor em home office tem que se manter disponível para contato durante o horário de expediente regular, cumprir as metas de desempenho e as demandas de trabalho estabelecidas pela chefia imediata e zelar pela segurança da informação ao utilizar os sistemas e equipamentos do Município de forma responsável.
Conforme a portaria, as horas trabalhadas em regime de teletrabalho serão computadas como de efetivo exercício para todos os fins legais e não acarretam qualquer prejuízo à remuneração ou aos demais direitos do servidor. O controle de jornada pode ser feito pelo ponto digital.