Correio dos Campos

Subseção da OAB de Castro lança edital para advogados interessados em integrarem chapas nas eleições de 2024

Manifestação de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná / Subseção de Castro
13 de setembro de 2024 às 20:10

A Subseção de Castro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 10 do Provimento n. 222/2023-CFOAB, torna público o presente Edital de Manifestação de Interesse, convidando advogados negros e advogadas negras, inscritos(as) na OAB-PR, que tenham interesse em integrar chapas para as eleições de 2024 no âmbito das Subseções, a manifestarem sua intenção de candidatura.

 

1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital visa promover a inclusão e garantir o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos para composições de chapas que concorrerão às eleições da Subseção de Castro da OAB-PR no pleito de 2024, respeitando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) de candidaturas para cada gênero e o mínimo de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, conforme autodeclaração, nos termos do art. 10 do Provimento n. 222/2023-CFOAB.

 

2 REQUISITOS
2.1 Podem manifestar interesse advogados e advogadas:
a. Inscritos(as) regularmente na OAB-PR;
b. Que se autodeclarem negros(as), conforme definição estabelecida no art. 10 do Provimento n. 222/2023-CFOAB (pretos/as ou pardos/as)
c. Que atendam aos requisitos de elegibilidade para concorrer às eleições da OAB-PR em 2024, nos termos do art. 11 do Provimento n. 222/2023.

 

3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3.1 A manifestação de interesse deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected], até a data de 27 de setembro de 2024. No e-mail, o(a) advogado(a) interessado(a) deverá informar:
a. Nome completo;
b. Número de inscrição na OAB-PR;
c. Endereço profissional;
d. Contato eletrônico (e-mail);
e. Autodeclaração como negro(a);

 

4 DIVULGAÇÃO
4.1 Os nomes dos advogados(as) que manifestarem interesse em compor chapas nas eleições de 2024 serão divulgados pela Subseção de Castro da OAB-PR, com o objetivo de possibilitar que as possíveis chapas entrem em contato e realizem convites para composição.
4.2 A divulgação será feita até o dia 30 de setembro de 2024 através das redes sociais da Subseção (Facebook e Instagram) e a lista será afixada no mural da sede, de forma a garantir a ampla visibilidade e a transparência do processo.
4.3 Ao manifestar interesse em integrar uma chapa no âmbito da Subseção de Castro da OAB-PR, os(as) advogados(as) declaram estar de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital, bem como autorizam expressamente a divulgação dos dados fornecidos. Os dados divulgados incluirão nome completo, número de inscrição na OAB-PR, endereço profissional e e-mail para contato.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Em caso de insuficiência de candidatos(as) negros(as) para alcançar o percentual mínimo estabelecido, será observada a deliberação específica da Comissão Eleitoral Seccional, conforme o § 7º do art. 10 do Provimento n. 222/2023-CFOAB.
5.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho da Subseção de Castro, em conformidade com as normas vigentes, especialmente o Provimento n. 222/2023-CFOAB e o Regulamento Geral da OAB.

 

Castro, 13 de setembro de 2024.

 

Wagner Sandrini Canesso
Presidente da Subseção de Castro da OAB/Pr.