Correio dos Campos

Prefeito veta lei que proíbe malabares em semáforos

7 de janeiro de 2019 às 18:32

IMPRENSA/Castro – O prefeito Moacyr Fadel Junior vetou o projeto de lei de autoria do vereador Rafael Rabbers, aprovado pela Câmara Municipal no final do ano passado, que proíbe a apresentação de malabares nos cruzamentos das vias urbanas do Município.

Entre os argumentos do veto está a inobservância da competência para legislar sobre trânsito, que cabe exclusivamente à União, não podendo o Município legislar sobre matéria que inclusive não está incluída no Código de Posturas do Município, e caso estivesse, dependeria de alteração da Lei Complementar, demandando audiência pública, entre os trâmites para aprovação. “Dessa forma, não tem como proibir atividade inexistente, nas disposições legais, uma vez que o código de posturas não prevê esta atividade”, explica o procurador-geral do Município, Júlio Philbert.

Ainda de acordo com o procurador, a Guarda Municipal de Castro trabalha de forma preventiva e repressiva junto aos artistas para evitar a ocorrência de acidentes e risco para os pedestres e motoristas. “A guarda age permanentemente em defesa da população, fiscalizando, orientando e reprimindo, se for o caso em que a atividade possa oferecer riscos à população”, explica.

Arte

A apresentação de malabares é resquício de atividades circenses, de cunho eminentemente cultural, enquadrando-se nas disposições do Art. 216 da Constituição Federal, especialmente em seus Incisos I e III.

E ainda de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, é livre o exercício de qualquer trabalho, considerando que os malabaristas usam a atividade como meio de sustento próprio e da família.

Figura comum nas diversas regiões e cidades brasileiras, já houve decisões judiciais favoráveis aos malabares no exercício de suas atividades em semáforos, inclusive com manifestação do Ministério Público que defendeu a inconstitucionalidade de lei municipal, uma vez que o tema é de competência privativa da União.