Correio dos Campos

Mais 50% dos veículos do transporte escolar particular não passaram por vistoria

5 de março de 2018 às 18:28

IMPRENSA/Castro – A Diretoria de Segurança Pública, através da Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) encerrou na última sexta-feira (2), a vistoria dos veículos que fazem transporte escolar particular em Castro. Dos 75 veículos, apenas 32 foram levados até o Parque Lacustre para a vistoria que é exigida por lei. Os veículos que fazem o transporte escolar público foram vistoriados em janeiro e fevereiro.

De acordo com o responsável pelo transporte público da Guarda Municipal, Rodiney Carneiro, a vistoria é válida para o primeiro semestre de 2018. Ele alerta que a Guarda Municipal fará blitz para fiscalizar a regularidade dos veículos de transporte escolar. “A fiscalização será permanente e o veículo que estiver sem o selo de vistoria poderá será ser apreendido e o motorista notificado”, diz.

O diretor de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Castro, Antonio Sergio de Oliveira, destaca que os pais também devem fiscalizar e exigir que o veículo que faz o transporte escolar tenha o selo. “A vistoria é a garantia de segurança. O veículo que não tiver o selo, está fora dos padrões e pode gerar perigo para os transportados”, explica.

Os proprietários dos veículos que ainda não foram vistoriados devem se dirigir à sede da Guarda Municipal, na antiga Câmara Municipal. Entre os documentos exigidos estão a taxa de vistoria – que deve ser paga na Prefeitura, comprovante de abertura de Alvará 2018, Carteira Nacional de Habilitação “D”, Certidão Negativa Criminal, histórico de pontuação de motorista, documentos do veículo e inspeção veicular, apólice de seguro e comprovante de residência.

Os veículos devem ter registro como veículo de passageiro da categoria aluguel, faixa lateral na cor amarela com o letreiro “escolar”, cronotacógrafo, lanternas dianteiras brancas foscas ou amarelas na parte superior dianteira, lanternas traseiras na cor vermelha, dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidro em caso de acidente, faixa adesiva em local visível indicando a capacidade máxima de lotação e vidros corrediços com abertura máxima de dez centímetros. Também devem estar em perfeito estado os equipamentos obrigatórios como freios de estacionamento, estepe, espelhos, buzina, extintor de incêndio, limpadores de para-brisas, pneus e cintos de segurança.

Motorista

Além dessas exigências, o condutor dos veículos de transporte escolar deve ter idade superior a 21 anos, habilitação em curso especializado credenciado pelo Detran, não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses ou ser reincidente em infrações médias.

Se todas as exigências forem atendidas, o veículo recebe um selo válido por seis meses. Em caso de irregularidades, o proprietário tem prazo sanar o problema e retornar o veículo para vistoria.