INSS prorroga por mais 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
A portaria nº 680, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das “interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (…) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação”.
A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.
Ficam suspensos, por mais 60 dias:
1 – O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2 – A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3 – A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4 – A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5 – A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
6 – A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.