Correio dos Campos

Procon orienta que pais e escolas particulares negociem sobre descontos em mensalidades

Equilíbrio e transparência devem permear conversa entre pais e escolas neste período sem aulas por causa da pandemia do coronavírus. Confira respostas do Procon-PR sobre perguntas mais recorrentes
28 de abril de 2020 às 14:51
(Reprodução/Internet)

G1 – A suspensão das aulas durante a pandemia do novo coronavírus deixa muitos pais em dúvida se continuam pagando as mensalidades de escolas particulares e de cursinhos. Algumas instituições anunciaram que darão desconto, mas há casos que não há negociação.

As aulas da rede pública e particular estão suspensas desde o dia 20 de março, após decreto do governo estadual. A medida foi tomada como forma de prevenção de contágio do novo coronavírus.

Com a perda de renda e até de emprego, os consumidores têm dúvida se os contratos podem ser suspensos ou rescindidos. O Procon Paraná orienta que a negociação deve ser fundamental para se chegar a uma medida boa para os dois lados.

Confira algumas orientações da diretora do Procon no Paraná, Cláudia Silvano:

As escolas têm custos fixos apesar desse período sem aulas presenciais. Qual é a orientação para os pais em uma negociação neste momento?

Cláudia Silvano: A negociação é a melhor solução neste momento. Os pais estão apreensivos porque entendem que a prestação do serviço não está sendo feita da forma contratada. De fato não está, mas não é por vontade dos pais ou da escola, mas sim por razão da pandemia.

Então, o que as escolas precisam, minimamente, fazer é abrir o diálogo, conversar com os pais, apresentar planilhas de custos – os fixos e variáveis, como luz, água, telefone, alimentação, produtos de limpeza. As escolas têm que repassar essa diminuição de custos para os consumidores.

Em cima destes custos variáveis a escola poderá oferecer descontos?

Cláudia Silvano: Os custos variáveis e também aquelas atividades extracurriculares como, por exemplo, natação, judô. Também devem ser descontadas os custos com outras atividades que não estão sendo oferecidas, a alimentação é o grande exemplo. Se não está tendo alimentação, a escola tem que diminuir esse valor das mensalidades.

As escolas precisam ser transparentes, precisam chamar os pais para conversar, há mecanismos diversos para isso. Isso é importante para que os pais tenham esclarecimento e possam entender o que está acontecendo.

Como fica a prestação do serviço neste período?

Cláudia Silvano: Muitos pais reclamam que há meia hora de aula por semana, ou duas aulas de quinze minutos por semana. Não é isso que deve ser prestado. As escolas devem oferecer as aulas online, as atividades são complementares, não podem substituir as aulas. As escolas têm que prestar o serviço online minimamente conforme foi contratado. Em termos de carga horária, não de dias aula.

Para os pais que pagaram as 12 mensalidades do ano à vista e adiantado, é possível haver alguma negociação?

Cláudia Silvano: É possível. Algumas escolas não estão transmitindo conteúdo online ou se estão fazendo isso estão se comprometendo a prestar esse serviço posteriormente de forma presencial. Grandes escolas estão fazendo isso. Embora o conteúdo esteja sendo transmitido de forma online, a escola se comprometeu em repor as aulas.

É possível suspender o pagamento neste momento, seja de forma parcial ou fazer a cobrança depois, quando as aulas foram repostas. Claro que não pode ultrapassar o valor que foi contratado, o valor da anuidade. Lembrando que deve haver o desconto das atividades ou custos variáveis, independentemente de reposição neste momento.

Se a opção for pela suspensão do contrato ou da matrícula, isso pode causar algum problema?

Cláudia Silvano: Não é uma boa saída para ninguém, na verdade é a pior saída de todas porque são vários aspectos que estão em jogo. De um lado tem o direito do consumidor e do outro os contratos de trabalho. Tem que tentar chegar a um consenso.

Em relação a retirar o aluno da escola, os pais acabam enfrentando outro problema. Se o aluno tiver de 4 a 18 anos não pode ficar fora da escola porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe. Se tirar de uma escola tem que matricular em outra. É algo que precisa ser repensado.

Outra questão que sempre orientamos é para os pais que têm condições de continuar pagando as mensalidades que não deixem de fazer isso. É um momento que a solidariedade e o bom senso devem prevalecer. Se há pais que têm condições de pagar as mensalidades de forma integral, isso acaba arrefecendo todo um sistema, ajudando aqueles pais que perderam parte da renda a ter mais flexibilidade para renegociar os contratos.

É um direito do consumidor exigir e um dever das escolas atender os consumidores. O que estamos vendo que não há atendimento, não tem retorno ou diálogo, nenhuma satisfação. Isso pode acabar resultando em uma solução pior que é rescisão de contrato.

Como fica a educação infantil, pois as aulas online para esse público nem sempre funcionam?

Cláudia Silvano: Algumas atividades que podem ser feitas pela internet em outros níveis, no ensino infantil fica mais difícil. Mas, também é possível algum tipo de acordo. Do tipo, suspende parcialmente o pagamento agora, mas posteriormente faz algum tipo de reposição. É algo que eventualmente interessa os pais. É preciso conversar, isso é fundamental.

Quanto ao pagamento do transporte escolar, qual é a orientação?

Cláudia Silvano: A orientação para pais e, principalmente, para prestadores de serviços é que procurem a negociação. Por exemplo, existem custos variáveis do carro, como combustível, desgaste do veículo, que evidentemente diminuíram. Não tem como prestar esse serviço de outra forma. É possível a rescisão de contrato, é possível, mas de novo reforço que isso pode não ser a melhor alternativa para todos.

As aulas vão retornar e, possivelmente, com reposição. Se houver reposição, esse serviço poderá ser recompensado.

E nos casos em que a escola diz que não tem negociação, o que fazer?

Cláudia Silvano: É possível abrir uma reclamação no Procon, há várias plataformas de atendimento, o site é uma delas. No site há dois links, o primeiro ‘Faça aqui a sua reclamação’ e o segundo ‘Reclame Aqui de preços abusivos’ .

As mesmas orientações servem para cursinhos pré-vestibular, cursos de inglês, por exemplo?

Cláudia Silvano: Essas orientações se estendem para todos os tipos de contratos. Uma questão fundamental, não se pode mentir para o consumidor. Ele tem o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa, em razão de uma situação maior que é a pandemia. A orientação do Procon é para que as pessoas busquem um acordo.