Correio dos Campos

Tribunal Superior decide que CPF deve estar regular para ter auxílio emergencial de R$ 600

Para minimizar o risco de contaminação, a Receita oferece o serviço de regularização pela internet
21 de abril de 2020 às 08:43
(foto: Agência Brasil)

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular.

A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber a grana.

Para o TRF-1, a exigência de CPF regular trazida pelo decreto 10.316/2020 era contrária à lei 13.982/2020, que determinou as regras para recebimento do auxílio. Dentre as exigências está ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 522,50 (meio salário mínimo neste ano), estar desempregado e ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135 neste ano), entre outras.

Em sua defesa, o governo alegou que o CPF regular é uma forma de evitar fraudes, além disso, afirmou que a decisão do TRF-1 iria atrasar a análise de mais de 40 milhões de benefícios pela Dataprev, adiando o pagamento dos valores para os beneficiários.

LOTAÇÃO NAS AGÊNCIAS

A polêmica do CPF começou após os candidatos ao auxílio emergencial de R$ 600 lotar unidades da Receita Federal em todo o país, aumentando o risco de contágio de coronavírus. Além da Receita, também há atendimento nas agência a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além dos Correios.

Para minimizar o risco de contaminação, a Receita oferece o serviço de regularização pela internet. Além disso, também é possível pedir o CPF dos filhos por email. Em São Paulo, o pedido deve ser enviado para o email [email protected].

CÂMARA DERRUBOU EXIGÊNCIA

Na noite de quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou destaque no projeto de lei que amplia o número de categorias com direito de receber o auxílio emergencial em que dispensa o CPF regular para o pagamento do benefício.

A medida foi proposta pela bancada do PSB e proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF. Segundo João Campos (PSB-PE), a exigência de CPF regular fez com que longas filas se formassem nas agências da Receita, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil de todo o país em busca da regularização do documento, principalmente no Nordeste.

Segundo o secretário da Receita, José Tostes, até a sexta-feira (17), foram regularizados 13,5 milhões de CPFs de cidadãos que passam a estar aptos a receber o auxílio emergencial.

“Criamos diversas alternativas para este serviço, que permitiu que o serviço seja prestado nos finais de semana e feriado. Com isso, houve a regularização do CPF para este grupo de pessoas. Todos os dados já foram transmitidos à Caixa e à Dataprev”, disse ele.

SAIBA O QUE FAZER PARA TER O AUXÍLIO:

– Antes de buscar regularizar o CPF, o cidadão deve conferir os dados que constam em seu cadastro na Receita
– É importante saber se eles estão corretos e batem com os que estão informados no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
– Depois, se houver alguma pendência no CPF, é preciso pedir a correção que, neste caso, será um serviço de atualização

PASSO A PASSO PARA CONFERIR OS DADOS:

– Acesse o site receita.economia.gov.br
– Clique no quadro em azul onde se lê “CPF” Depois, em “Serviços em Destaque”, vá em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
– Na próxima página, informe o número de seu CPF, a data de nascimento e marque o quadrado em “Não sou um Robô”
– Em seguida, vá em “Consultar”; na tela seguinte, aparecerão seus dados.
– Veja se estão corretos

Fonte: Banda B