Correio dos Campos

Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses

Governo detalhou medida provisória que faz parte das iniciativas para enfrentar a crise do coronavírus. Trabalhador deve ter estabilidade por período igual ao da redução da jornada.
2 de abril de 2020 às 08:58
(REUTERS/Adriano Machado)

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.

“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.

Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.

Acordo individual

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Bianco destacou que em todos os casos o acordo coletivo pode ser válido e pode inclusive se sobrepor ao acordo individual.

Forma de pagamento

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador não vai precisar solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele.

“Os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação desse benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito na conta direta dos trabalhadores para que não haja obstáculos para a operacionalização”, afirmou Dalcolmo.

Empregado doméstico

As medidas, inclusive com a compensação do governo, também valem para empregados domésticos.

“O empregador doméstico também poderá fazer as reduções”, disse o secretário.

Suspensão do contrato de trabalho

O secretário anunciou ainda que, para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho.

Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

“Também estamos proporcionando para algumas categorias. Para alguns setores que foram obrigados e que estão faticamente parados, se permite a suspensão do contrato de trabalho com o pagamento completo das parcelas do seguro-desemprego”, afirmou Bruno Bianco.

Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego.

Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. O Ministério da Economia destacou ainda que no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao de suspensão do contrato.

Fonte: G1