Correio dos Campos

Fiscalização de produtos de origem animal por consórcios municipais deve impulsionar economias regionais

A medida, prevista no Decreto 10.032/2019, está em vigor
7 de fevereiro de 2020 às 16:13
(Divulgação)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – A autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico dos municípios associados. A avaliação é de representantes de consórcios organizados em várias partes do país que consideram a entrada em vigor do Decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um marco na realidade socioeconômica dos municípios envolvidos.

“É uma medida geradora de efeitos positivos para os diferentes atores envolvidos, como o produtor, o município e o consumidor”, afirma Osni Morinish, analista técnico de Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A presença municipal no consórcio, observa, oferta aos produtores rurais, especialmente aos pequenos, o ganho em vários aspectos, como gestão do negócio, melhoria dos processos de produção e ampliação das vendas.

Se para aqueles que estão na produção é uma oportunidade valiosa de mudança de patamar produtivo e comercial, para a municipalidade, representa a possibilidade de expansão da arrecadação com maior comercialização de mercadorias. Já para o consumidor, destaca o analista, o ganho é na melhoria da qualidade e variedade de mercadorias ofertadas ao consumo.

Com a nova legislação, a produção local – seja de leite e derivados, carne, embutidos, peixes, mel – originária de um município poderá ser levada para venda em feiras, mercados, supermercados de cidades consorciadas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias, com a utilização de selo de qualidade estampado nos produtos daquele consórcio.

Pleito atendido

“Atendemos a uma reivindicação antiga dos municípios e que será muito benéfica, do ponto de vista econômico, pois vai estimular o desenvolvimento regional”, afirma Judi Nóbrega, diretora do Departamento de Suporte e Normas do Mapa. Além da mudança, autorizando a venda dos produtos de origem animal, inspecionados pelos serviços municipais organizados em consórcio público, entre os municípios associados, os consórcios terão três anos de prazo para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério. “Aprovados neste sistema, os produtos dos municípios consorciados estarão aptos para a comercialização em todo o país. Há um ganho enorme para o produtor”, disse.

Esse prazo, de acordo com o decreto, começa a valer a partir do cadastramento do consórcio no ministério. Para isso, o Mapa está finalizando duas ações. Uma delas é o texto de uma instrução normativa que irá estabelecer os requisitos para atuação do consórcio como a comprovação de sua competência legal e estrutura para desenvolver atividades de inspeção dos produtos de origem animal, entre outros critérios.

De forma simultânea, entrará em funcionamento o e-Sisbi, um sistema eletrônico para cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal e organizados em consórcios públicos, bem como dos estabelecimentos e produtos neles registrados. Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (Sisbi), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) da pasta.