Paraná já emite Registro de Licenciamento de Veículo eletrônico
AEN/PR – O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) começou a emitir nesta terça-feira (04) o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O anúncio foi feito pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em evento no Palácio Iguaçu, com a participação do diretor-geral do Detran-PR, César Vinícius Kogut.
A iniciativa, destacou o governador, atende a lógica do Governo de melhorar a eficiência do Estado, diminuindo a burocracia e gerando economia para os paranaenses, já que com o certificado digital os cidadãos não precisam mais aguardar a chegada do documento do carro em casa ou solicitar a emissão de 2ª via em caso de perda – o custo do novo certificado atualmente é de R$ 86,50.
“Trabalhamos para ter um governo cada vez mais eficiente, inovador e tecnológico, prestando serviços de qualidade e acessível aos paranaenses. Agora o documento do veículo é digital, está no celular e ao alcance de todos”, afirmou Ratinho Junior.
AVANÇOS – O governador lembrou que a nova plataforma integra uma série de mudanças na administração do Detran-PR iniciadas em 2019. Segundo ele, apenas no primeiro semestre do ano passado o órgão diminuiu em R$ 25 milhões o custeio administrativo. Com ajuda da tecnologia, reduziu em 25% o uso de papel no dia a dia. “Essa economia nos permitiu não reajustar nenhuma taxa em 2020, mantendo os mesmos valores para os cidadãos”, ressaltou Ratinho Junior.
O diretor-geral do Detran-PR afirmou que entre 2017 e 2019 foram emitidos 13.632.033 CRLVs e reemitidos 116.752. Foram 24.252 segundas vias apenas no ano passado. O custo para o cidadão em 2019, destacou ele, foi de R$ 1,9 milhão.
“Com o modelo digital não será mais necessário pedir a segunda via. Em caso de extravio, é só imprimir outro, em casa mesmo”, disse Kogut. “O Detran não deixa de arrecadar e sim torna mais ágil, atendendo uma determinação do governador Ratinho Junior”, completou.
IMUNE A FRAUDES – Kogut reforçou que o novo sistema desenvolvido em parceria com a Celepar é imune a fraudes. “Não tem como ser fraudado por que cada documento, seja digital ou impresso, virá um QR Code que está ligado à base nacional de dados. O policial com um simples celular conseguirá fazer a leitura dos dados. O novo sistema é até mais seguro”, explicou.
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, Ismael de Oliveira afirmou que os agentes já estão aptos para aplicar a nova metodologia nas estradas que cortam o Paraná. “Estamos em um momento extremamente digital. Essa solução traz facilidade, segurança, economia e eficiência no trabalho de fiscalização. Socializa a informação”, contou.
DOCUMENTO FÍSICO – A novidade ainda não exclui a emissão regular por parte do órgão de trânsito. O Detran Paraná continuará emitindo e enviando o documento físico até 2021, seguindo a determinação da normativa federal.
A norma para que todos os estados comecem a emitir o documento em formato digital, sem o uso de papel-moeda, é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da deliberação nº 180 de 30 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta deliberação estipula prazo limite de adaptação até 30 de junho.
CELEPAR – A integração com o Denatran foi realizada pela Celepar, que também disponibilizou o serviço de emissão de CRLV-e no portal do Detran e na versão web do Paraná Inteligência Artificial (PIÁ), tanto para pessoa física, quanto jurídica.
“Temos como missão descomplicar a vida do cidadão. Nesta iniciativa, grande parceria entre a Celepar e o Detran, a população consegue obter, de forma rápida e simples, a emissão de um documento muito importante em seu cotidiano”, explicou Leandro Moura, presidente da Celepar.
PRESENÇAS – Participaram da solenidade os secretários Guto Silva (Casa Civil) e Beto Preto (Saúde); os deputados estaduais Hussein Bakri (líder do Governo na Assembleia Legislativa), Emerson Bacil, Márcio Pacheco e Rodrigo Estacho.
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Confira como é o funcionamento do novo modelo do CRLV-e
O novo modelo CRLV-e foi pensado para o mundo digital e físico, das pessoas que ainda não têm familiaridade com os dispositivos móveis.
O CRLV-e pode ser impresso (em impressora comum) a partir do site do Detran, pelo Paraná Inteligência Artificial (PIÁ), pelo portal de serviços do Denatran ou exportado e enviado por e-mail para a impressão por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
O CRLV-e exclusivamente digital também está no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para App Store (iOS) ou Google Play (Android).
O download só acontecerá se todos os débitos relativos ao veículo estiverem quitados. Isso inclui IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) e eventuais multas de trânsito.
O condutor só precisa imprimir se for viajar com seu veículo para outro País ou se quiser ou preferir ter o documento no formato impresso. Para todos os outros casos, somente o documento no seu formato digital (smartphone) basta.
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Governo do Paraná também disponibiliza a CNH digital
Além do CRLV-e, o Detran-PR disponibiliza também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital. A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio de 2018.
Quem tem a versão antiga, precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa, para então solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.
O primeiro passo é cadastrar-se no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em seguida, baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, nas lojas oficiais da Apple (iPhone) e do Google (Android), efetuar o cadastro e aguardar o e-mail de confirmação.
Depois, é preciso acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, criar uma senha de quatro dígitos para acessar o documento no celular, a partir desse momento, fica com o documento disponível mesmo se estiver off-line.
A obrigatoriedade de portar a CNH (digital ou em papel) continua vigente na lei e presente no artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Se for flagrado dirigindo sem o documento, será penalizado com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
A versão impressa da CNH continua válida em todo o território nacional e pode ser renovada quando expirar, e com a CNH-e no aparelho celular, o cidadão terá mais uma opção para levar o documento.