Correio dos Campos

Mapa participa de capacitação de peritos agrícolas do Proagro no Paraná

Cursos abordaram critérios sobre comprovação de perdas dentro do Proagro
24 de outubro de 2019 às 08:03
Mapa participa de capacitação de peritos agrícolas no Paraná (Giovani Guarneri)

MAPA – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) participou de curso do Proagro sobre comprovação de perdas realizado pela Associação Paranaense de Planejamento Agropecuário (Apepa), em parceria com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/PR), em Londrina, Cascavel, Francisco Beltrão, Campo Mourão e Ponta Grossa, na semana de 14 a 17 de outubro. Participaram das atividades cerca de 350 profissionais que receberam informações sobre as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Rodrigo Machado de França, da Coordenação do Seguro da Agricultura Familiar da Secretaria de Política Agrícola, explicou que o objetivo é levar conhecimento para que o perito possa analisar a comprovação de perdas com maior qualidade. “Isso ajuda a diminuir o risco de pagamentos indevidos ou indeferimentos de pedidos do Proagro, representando indenizações justa a todo o sistema e aos produtores rurais. Para que tenhamos mais eficiência, é importante que o perito conheça todas as disposições do manual (MCR item 16) que está disponível no site do Banco Central”, disse.

Pedro Loyola, diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola, destacou que a verificação de perdas será fiscalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nas propriedades rurais beneficiadas pelo Proagro, por meio de levantamentos sobre a operacionalização do programa e atuação dos agentes financeiros e dos encarregados de realizar a comprovação de perdas junto aos agricultores. “Técnicos da Conab estão percorrendo as lavouras desde setembro para conferir os dados declarados pelos peritos encarregados pela comprovação de perdas nas áreas amparadas pelo programa”, afirmou.

Segundo Loyola, o trabalho de supervisão será ampliado nos próximos meses com a criação do Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC), em novembro. “Ganhará mais força a supervisão para controlar adequadamente a qualidade dos serviços dos peritos, instituições financeiras e companhias de seguros no âmbito do Proagro e do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). As fiscalizações serão rigorosas com quem cometer irregularidades”.

O presidente da Apepa, Daniel Roberto Galafassi, destacou a importância dos procedimentos de comprovação de perdas constantes no Manual de Crédito Rural do Banco Central, “para que os participantes possam atuar como técnicos encarregados de comprovação de perdas, realizando o trabalho de forma criteriosa”. “Os cinco eventos realizados no Paraná propiciaram aos profissionais peritos agrícolas uma atualização para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, além de informar as ações desenvolvidas pelo Mapa “.

Proagro

O Proagro garante o pagamento das operações de crédito rural de custeio, quando a liquidação destes contratos é dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças sem métodos difundidos de controle que atinjam as lavouras. As normas do Proagro são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR – item 16), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil.

O programa é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da taxa que o produtor rural paga, chamado de adicional, ou seja, o custo para aderir ao Proagro. Em 2004, foi criado o Proagro Mais, destinado a atender os produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios.

O Proagro é administrado pelo Banco Central e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos (CER), dos pagamentos e registros das despesas.

Quando o pedido de cobertura do Proagro é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à CER, única instância administrativa do programa. São 30 dias para apresentação do recurso, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do agente. A secretaria executiva do CER está ligada ao Ministério da Agricultura.

O Banco Central, administrador do Proagro, age com rigor para efetuar as indenizações em caso de ocorrência de sinistros, considerando fielmente as normas do Manual de Crédito Rural.