Correio dos Campos

Polícia Militar desencadeará “mega operação” para garantir segurança durante as eleições

4 de outubro de 2018 às 16:16
(Divulgação/4º CRPM/1º BPM)

4º CRPM/1º BPM – A Polícia Militar atuará efetivamente no próximo domingo (07), durante o 1º turno do processo eleitoral, em todos os municípios da região sob responsabilidade do 1º Batalhão de Polícia Militar.

O policiamento ostensivo durante a “Operação Eleições 2018” iniciará com a distribuição das urnas eletrônicas nos municípios, a partir desta quinta-feira (04). No domingo, a segurança do pleito contará com a participação direta do 4º Comando Regional, 1º BPM, Polícia Rodoviária Estadual, Patrulha Escolar Comunitária, Polícia Ambiental e Guarda Municipal de Ponta Grossa. Todo o efetivo PM disponível será empregado.

Os esforços serão concentrados de forma estratégica, atendendo a todas as seções da região, a fim de inibir a incidência de quaisquer ocorrências que possam prejudicar o bom andamento das votações e sua apuração, bem como acompanhar eventuais manifestações e comemorações posteriores.

A fim de garantir à população dos Campos Gerais o pleno exercício da cidadania, o 1º BPM esclarece que no dia das eleições são considerados crimes, entre outros:

– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos é proibida desde as 22h da véspera da eleição);
– a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna;
– a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;
– o derramamento de “santinhos” próximo aos locais de votação;
– o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;
– o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);
– no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores;
– a utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;
– estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, pelo tempo necessário ao exercício do voto), sendo vedada a utilização de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento assemelhado nas cabinas de votação;
– são, também, proibidas, desde a antevéspera das eleições, as reuniões públicas e a realização de comícios, exceto o comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado até as 2h da antevéspera.

São permitidos durante as eleições:
– o transporte de eleitores realizado pelo Juízo Eleitoral por meio de comissão de transportes (Lei nº 6.091/74); por veículos coletivos de linhas regulares de transporte não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; por veículos de aluguel em serviço normal, sem finalidade eleitoral;
– a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
– a propaganda eleitoral anteriormente publicada na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação, sendo vedada a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento.

Caminhadas, carreatas e passeatas serão permitidas somente até as 22h da véspera das eleições.

A qualquer tempo:
– é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
– é vedada a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
– é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Toda a comunidade pode contribuir com a segurança das eleições, comunicando à PM através do telefone 190 qualquer irregularidade que tiver conhecimento.